segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Operar vendido e alavancar - Riscos e garantias.



Bolsa de Valores, como qualquer investimento, oferece riscos. Não há nenhum ramo de negócios em que não se corra risco de perder dinheiro.
A operação mais básica de todas, que é a compra de ações no mercado a vista, oferece risco de prejuízo financeiro, de um investidor sair de uma posição com menos dinheiro do que entrou.
Mas falamos nesse caso de uma diminuição de patrimônio, um investidor tinha R$ 50.000 e hoje tem 40.000. Isso não leva ninguém à insolvência.
Mas dentre as diversas operações possíveis em bolsa algumas oferecem riscos muito maiores do que esse, é possível montar posições que, se derem errado, podem levar um investidor a quebrar, perder tudo o que te tem, ou pior, perder mais do que tinha.

Operações de venda são um exemplo típico. Já falamos que um investidor que acredite que a bolsa (ou uma determinada ação) vá cair pode vender primeiro para comprar depois. Vende o que não tem, portando faz uma venda descoberta. Os riscos nesse caso são enormes, infinitos na verdade.

Para melhor entender a questão do risco da operação. Quem compra uma ação sabe qual é o máximo que pode perder, mas não sabe qual o máximo que pode lucrar. Se eu comprar ações e elas caírem, obviamente terei prejuízo, mas perco o que tenho.
Compro 1.000 ações de uma empresa por R$ 50,00 (invisto R$ 50.000) que, dias depois, vai à falência. Perco todos os R$ 50.000, nada mais. Perco o que eu tenho.
Já quem vende ações sem ter, ao contrário, sabe o máximo que pode ganhar mas não sabe o máximo que pode perder.
Suponhamos que eu tenho R$ 50.000 e acredito que uma empresa vá anunciar a falência nos próximos dias e quero ganhar com a queda dessas ações. Sei que nessa operação o máximo que posso ganhar é R$ 50.000.
Tomo ações em aluguel e vendo 1.000 ações dessa empresa por R$ 50,00 (vendo o equivalente a R$ 50.000) acreditando que elas cairão muito, eu comprarei as ações por um preço mais baixo, pagarei os 5% da taxa de aluguel e ainda terei lucro.
Ocorre que, dias depois, ao invés de falir, a empresa é comprada por um concorrente e as ações sobem muito. A cotação dispara e vai para R$ 110,00.
Nesse momento já estou perdendo R$ 60.000 (os 50.000 que eu tinha e mais 10.000 que eu não tinha). Portanto, ao invés da empresa, quem foi à falência fui eu...
Quanto mais as ações subirem mais eu perderei e não há limites para a alta de preço.

O risco na alavancagem é parecido. Se eu só tenho um patrimônio de R$ 100.000 em ações e me alavanco, no mercado a termo por exemplo, comprando mais R$ 500.000 em ações, basta uma queda de 20% para que eu perca tudo o que tenho (20% de 500.000 = 100.000).
Se a queda for superior a 20% eu perco tudo o que tenho e mais o que não tenho.
Se houver uma queda de 30%, por exemplo, perco R$ 150.000, mas meu patrimônio era só de R$ 100.000. Portanto não tenho mais nada e ainda estou devendo outros R$ 50.000, que me serão cobrados pela corretora. Ou seja, quebrei, fali.

Evidente que por outro lado, uma posição alavancada possibilita também lucros enormes quando a operação dá certo.
Não há nada de errado em buscar lucros maiores e correr riscos, desde que o investidor conheça o funcionamento dessas operações, os riscos envolvidos e esteja disposto a assumi-los. Cada um com seu perfil e muitos são os investidores de perfil agressivo.


Comprar ações no mercado a termo e vendê-las com lucro significa ganhar dinheiro com o dinheiro dos outros. Lucrar numa posição vendida significa ganhar dinheiro com as ações dos outros, aproveitando mais as oportunidades que o mercado oferece. Mas os riscos dessas operações não podem ser ignorados, pois não se trata apenas de um investidor ter grandes prejuízos ou mesmo de quebrar, estamos falando da segurança de todo o sistema da bolsa.  Não pode existir “calote” em bolsa. Quem compra tem que receber as ações, quem vende tem que receber o dinheiro. Não importa se um quebrou e o outro ganhou dinheiro, todas as operações precisam ser honradas.

Sendo assim a bolsa e a CBLC permitem que qualquer um assuma os riscos que quiser, mas exigem garantias para preservar o sistema e os terceiros envolvidos, como o doador das ações ou o financiador do termo. Às garantias é dado o nome de “margem”.
As garantias podem ser oferecidas em dinheiro, ações, ouro, titulos de renda fixa (CDB e papéis do tesouro direto) e carta de fiança bancária.
No caso das ações, nem todas são aceitas e, quando aceitas, sofrem um deságio, um desconto sobre o valor de mercado. Se um investidor tem uma carteira de ações que vale R$ 100.000, ao oferecê-las como garantia para montar operações de risco a CBLC vai receber essas ações como se valessem R$ 80.000 por exemplo. O deságio varia para cada ação.
(veja as ações aceitas e os deságios atribuídos  em (http://www.bmfbovespa.com.br/AdministracaoRisco/AdministracaoRisco.aspx?idioma=pt-br )

Vejamos o caso de uma venda a descoberto de ações.
De um investidor que seja tomador de um aluguel e que venda as ações no mercado, Inicialmente será exigido 100% do valor da venda (margem inicial) e mais um intervalo de margem que varia para cada ativo (para petrobras e vale, por exemplo, 18%).
Além disso haverá ajustes diários conforme as oscilações de preço da ação vendida.
Se aluguei e vendi 1.000 ações de Petrobras por R$ 26,30, a margem inicial será de R$ 26.300 mais 18% R$ 4.734 (total 31.034).
Além da margem de garantia inicial haverá o ajuste diário. Se no dia seguinte as ações fecharem acima do preço que vendi, R$ 28,30 por exemplo, a CBLC vai exigir mais garantias, porque minha posição está perdedora.
Esse ajuste é diário, se num próximo pregão as ações caírem para R$ 25,00 a CBLC devolverá a garantia que havia exigido em virtude da alta das ações, já que nesse momento minha posição está ganhadora e o risco diminuiu.
A margem inicial, de 118%  do valor da venda (no exemplo proposto), só será devolvida quando o contrato de aluguel for encerrado.
Já os ajustes diários são cobrados e devolvidos conforme a oscilação dos preços da ação que vendi.

Um investidor que resolva comprar ações no mercado a termo terá também margem inicial e ajustes diários conforme as oscilações de preço das ações. Mas no mercado a termo não há a exigência de 100% como margem inicial, apenas de um percentual específico para cada ação (petrobras e vale 18%) e os ajustes diários, ou seja, se eu comprei um termo de 1.000 ações de vale por R$ 44,00 inicialmente terei que oferecer apenas margem de 18%, no caso R$ 7.920. Além da margem inicial ocorrerão os ajustes diários, serei chamado em margens adicionais toda a vez que a ação fechar abaixo de R$ 44,00 e, por outro lado, terei a margem devolvida toda vez que a ação fechar acima de R$ 44,00.

Outras operações ensejam as chamadas de margem, como venda de opções,  travas de baixa  etc. A sistemática da cobrança de margem será parecida, incluindo os ajustes diários. Oportunamente falaremos de outras operações.

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Dúvidas, correções ou sugestões, deixe um comentário ou escreva para arthurvmoraes@gmail.com

8 comentários:

  1. Legal seu post. Continuarei acompanhando os próximos. Você opera vendido e/ou com alavancagem?

    Apoena,
    http://zonadeequilibrio.blogspot.com

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  2. Obrigado Apoena!
    Eu opero vendido e alavancado as vezes sim.

    Abraço

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    Respostas
    1. Quando você opera vendido e alavancado, é só day-trade? ou é possível ficar por mais tempo? existe algum meio que eu possa ficar vendido e alavancado por mais tempo que o usual? por exemplo 6 dias...

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  3. Muito bom o blog!
    Posts informativos e muito bem escritos.
    Parabéns
    Att
    Ikeda

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  4. Grande Arthur,

    Gosto do que leioe penso que muitos ainda descobrirão o valor de quem sabe, pois, quem sabe não alardeia, ensina.
    Parabens, meu amigo, muito didático e de fácil compreensão.

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  5. Boa tarde Arthur!
    É necesario um contrato entre a corretora e o cliente determinando as garantias e o prazo de vigencia do contrato para ações alavancadas a vista (as corretoras são obrigadas a fazer o contrato?).
    Atenciosamente,
    Omar Tourné.

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    Respostas
    1. Boa tarde Omar!

      Sim, para todas as operações (vista, termo, opções, btc etc) existem contratos. Também um termo explicando sobre as garantias, suas obrigações etc.
      Isso em todas as corretoras, por exigência da CVM. Segue um padrão. Não que os contratos e cadastros sejam todos iguais, mas em geral muito parecidos.

      Att,

      Arthur

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  6. Maravilhosa explicação. Didática perfeita. Muito Obrigada.

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