segunda-feira, 8 de agosto de 2011

"Circuit Breaker"


Suspensão do pregão em caso de grandes quedas:
Em tradução literal “circuit breaker” significa disjuntor. Ou seja, aquela peça que fica no quadro de luz e desarma o sistema elétrico quando há uma descarga atípica. O desligamento da corrente elétrica, nesses casos, protege todo o resto do sistema.
O mesmo acontece na bolsa, quando uma movimentação muito fora dos padrões acontece no mercado a bolsa aciona o “disjuntor do pregão”, interrompendo temporariamente os negócios a fim de proteger o sistema como um todo em um momento atípico, de pânico dos mercados.
As regras atuais de “circuit breaker” na BVM&FBOVESPA, para o seguimento de ações, prevê 3 estágios de intervenção: Se o índice bovespa cair 10% ocorre Interrupção dos negócios por 30 minutos. Após a reabertura, se o índice atingir 15% de queda interrompe-se o pregão por uma hora. por fim, se após essa 2ª reabertura o ibovespa atingir queda de 20% o pregão é definitivamente suspenso no dia, só reabrindo no dia seguinte. Veja abaixo o texto do regulamento: