segunda-feira, 8 de agosto de 2011

"Circuit Breaker"


Suspensão do pregão em caso de grandes quedas:
Em tradução literal “circuit breaker” significa disjuntor. Ou seja, aquela peça que fica no quadro de luz e desarma o sistema elétrico quando há uma descarga atípica. O desligamento da corrente elétrica, nesses casos, protege todo o resto do sistema.
O mesmo acontece na bolsa, quando uma movimentação muito fora dos padrões acontece no mercado a bolsa aciona o “disjuntor do pregão”, interrompendo temporariamente os negócios a fim de proteger o sistema como um todo em um momento atípico, de pânico dos mercados.
As regras atuais de “circuit breaker” na BVM&FBOVESPA, para o seguimento de ações, prevê 3 estágios de intervenção: Se o índice bovespa cair 10% ocorre Interrupção dos negócios por 30 minutos. Após a reabertura, se o índice atingir 15% de queda interrompe-se o pregão por uma hora. por fim, se após essa 2ª reabertura o ibovespa atingir queda de 20% o pregão é definitivamente suspenso no dia, só reabrindo no dia seguinte. Veja abaixo o texto do regulamento:


REGRA 1:
Quando o  Ibovespa  atingir limite de baixa de  10% (dez por cento) em relação ao
índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bolsa, em todos os mercados,
serão interrompidos por 30 (trinta) minutos.
REGRA 2:
Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de
15% (quinze por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os
negócios na Bolsa, em todos os mercados, serão interrompidos por 1 (uma) hora.
REGRA 3:
Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de
20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, a  Bolsa
poderá determinar a suspensão dos negócios em todos os mercados por prazo
definido a seu critério, sendo comunicado ao mercado tal decisão por meio da
Agência de Notícias

REGRAS GERAIS:
a) Não haverá acionamento das REGRAS 1, 2 ou 3 na última meia hora de funcionamento do Pregão;
b) Ocorrendo a interrupção dos negócios na penúltima meia hora de negociação, na reabertura dos negócios, o horário será prorrogado em, no máximo, mais 30 (trinta) minutos, sem qualquer outra interrupção, de tal forma que se garanta um período final de negociação de 30 (trinta) minutos corridos.

O objetivo das interrupções é dar tempo aos investidores e ao mercado em geral de repensar estratégias, se informar, tomar decisões com calma, ao invés de operar em pânico. 

A bolsa americana também estabelece "circuit breaker" com os seguintes critérios, tomando como base o índice Dow Jones:

Queda de 10%:
  • até as 14:00 - Interrupção por 1 hora. 
  • Entre 14:00 e 14:30 - interrupção por 30 min.
Queda de 20%:
  • até as 13:00 - Interrupção por 2 horas. 
  • Entre 13:00 e 14:00 - interrupção por 1 hora. 
  • Após as 14:00 - suspensão do pregão.
Queda de 30%
  • Suspensão do pregão




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