terça-feira, 27 de setembro de 2011

Leilões


Quem acompanha o pregão da BM&FBovespa já notou que na abertura e no fechamento as ações sempre entram em leilão, e que outros tantos ocorrem ao longo do dia.
Os leilões são feitos para garantir transparência e igualdade na negociação e formação de preço dos ativos. Veremos os critérios e regras dos leilões a seguir:


Leilão de abertura – call de abertura. A partir de 15 minutos antes do horário de abertura do pregão (9:45 ou 10:45 dependendo do horário do pregão vigente) já é possível colocar ofertas de compra e venda no sistema, porém nenhum negócio será fechado. Nesse período tem início o call de abertura, leilão que definirá o preço do primeiro negócio do dia.

Leilão de fechamento – call de fechamento. Dessa vez ao final do dia, a partir dos últimos 5 minutos (*) antes do fechamento do pregão, todas as ações que compõem carteiras teóricas de índices entraram em leilão para a definição do preço do último negócio do dia.
(*) nos dias de fechamento de quadrimestre o call de fechamento tem início 10 minutos antes do fim do pregão.

Esse leilões são feitos para que o primeiro e o último preços do dia sejam definidos da maneira mais justa possível, diminuindo bastante a possibilidade de manipulação de preços. Apuram-se todas as ofertas de compra e de venda participantes para então formar-se o preço do leilão, algo assim como uma média entre compra e venda.
Os critérios são um tanto quanto confusos (veja no fim do texto), não me atreveria a explica-los! O fato é que dessa maneira tem-se a formação mais justa possível do preço.

Além desses leilões (de abertura e fechamento), sempre que um ativo for negociado fora de parâmetros determinados pela bolsa e pela CVM, o ativo fica “congelado”, o negócio não é efetivado e a bolsa anuncia um leilão daquele ativo por um determinado período (pode ser de 5 minutos até 48 horas). Esses parâmetros são:

Quantidade: – sempre que um único negócio movimente quantidade superior a 5 vezes a média negociada nos últimos 30 dias, ou ainda, movimente quantidade superior  0,5% das ações ordinárias da empresa ou 1% das ações preferenciais.

Cotação: - sempre que um negócio com ação pertencente de carteira de índice seja feito a preço 3% acima ou abaixo do último negócio ou, para ações que não pertencem à carteiras de índices, quando o preço for 10% acima ou abaixo do último.

Negociabilidade: - sempre que for feito negócio com uma ação que não tenha sido negociada ao menos nos últimos 5 pregões. O mesmo com ações que estão sendo negociadas pela primeira vez.

Casos especiais: - quando houver divulgação de fato relevante ou anúncio de provento de alguma ação a bolsa pode colocar a ação em leilão para que todos tenham oportunidade de tomar conhecimento da notícia.
Por fim o diretor de pregão tem poder de decidir por formação de leilão em casos que julgar necessários para garantir a formação dos preços.


Os melhores preços de compra e de venda formam o preço teórico e todas as ofertas que estiverem dentro do preço participarão do leilão. As ofertas em “preço de abertura” terão prioridade e serão executadas ao preço que terminar o leilão.
Ofertas em preço de abertura e ofertas com preços limitados (preço definido) que estiverem dentro do preço teórico não podem ser canceladas.

As regras dos leilões e os critérios de fixação de preços podem ser consultados no site da bolsa http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/regulacao/download/BMFBOVESPA-Manual-de-Procedimentos-Operacionais-capitulo4-270910.pdf


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