terça-feira, 5 de outubro de 2010

BDR's (Google, Apple, Avon, Exxon etc.)

BDR – Brazilian Depositary Receipts (atualizado em 19/07/2011)
A imprensa divulgou amplamente o início da negociação de BDR’s de grandes empresas americanas na Bovespa, como Google, Apple, Pfizer, etc. (lista completa abaixo).
Trata-se de BRD’s nível I (não patrocinados) que na verdade estão sendo negociados no mercado de balcão organizado pela BM&FBovespa.
Mercado de balcão é um termo usado para o que não é negociado no pregão. Carros são negociados no mercado de balcão, imóveis são negociados no mercado de balcão, jóias, títulos de clubes etc. Ou seja, um mercado não centralizado.
A BM&FBovespa possui o mercado de balcão organizado, onde ativos que não são listados em bolsa podem ser negociados praticamente da mesma maneira que uma ação, embora com regras e parâmetros de negociação mais brandos.
Na prática os ativos no mercado de balcão são negociados da mesma forma, inclusive por home broker. O código de negociação recebe um B no final para designar o mercado de balcão
Vamos entender o que são esses BDR’S.
Recibos de depositário brasileiro, ou seja, não são as ações dessas empresas que estão sendo negociadas aqui, são apenas recibos das ações.
Funciona da seguinte forma: um banco que tenha atuação aqui no Brasil e nos EUA compra as ações nos EUA e as mantém em carteira. Em seguida emite recibos correspondentes a essas ações aqui no Brasil. São esses recibos que passaram a ser negociados na BM&FBovespa.
Portanto o banco depositário se compromete a manter o lastro, as ações correspondentes aos recibos aqui emitidos, em seu poder no país de origem das ações (no caso dessas, EUA).
Esses são BDR’s nível I, não patrocinados, ou seja, as companhias em questão não estão envolvidas nessa operação. Não foi iniciativa da Apple ou da Avon ter recibos de suas ações negociadas aqui no Brasil. Elas não possuem registro de companhia aberta na CVM, suas ações não são negociadas no pregão da  BM&FBovespa e,  portanto, essas companhias não estão obrigadas a cumprir a legislação brasileira, divulgar fatos relevantes em português, balanços no padrão contábil brasileiro, nada disso.
O banco depositário é que fica responsável por divulgar as principais informações das companhias, assegurar direito a dividendos, subscrições, e demais eventos corporativos  referentes a essas ações.
Por esses motivos somente investidores institucionais, como os fundos de investimento, podiam adquirir BDR’S nível I. Ao investidor pessoa física só era possível investir nesses papéis de maneira indireta, por meio de fundos de investimento. Em 24/03/2011 a CVM passou a autorizar que investidores super qualificados possam comprar esses BDR's diretamente. Super qualificado é o investidor (pessoa física ou jurídica) que assina uma declaração dizendo possuir mais de um milhão de reais em investimentos financeiros.
Ter essa possibilidade é muito interessante pois até então alguém que tivesse interesse em investir numa dessas empresas teria que ter conta numa corretora nos estados unidos, comprar dólares para pagar pelas ações etc.
Portanto ficou  muito mais simples e acessível investir nessas empresas agora que contamos com esses BDR’s. Pequenos investidores podem investir por meio de fundos e grandes investidores (super qualificados) já podem comprar BDR's diretamente.
Abaixo os BDR’s  nível I e os códigos de negociação.

AppleAAPL11B
Arcelor MittalARMT11B
AvonAVON11B
Bank ok AmericaBOAC11B
Exxon MóbilEXXO11B
GoogleGOOG11B
Goldman SachsGSGI11B
Mcdonald’sMCDC11B
PfizerPFIZ11B
WalmartWALM11B


A letra B no final designa o mercado de Balcão.

A partir de 25/07/2011 mais 10 BDR's serão negociagos, são eles:


AmazonAMZO11B
CaterpillarCATP11B
ChevronCHVX11B
Coca ColaCOCA11B
ColgateCOLG11B
MastercardMSCD11B
MonsantoMSTO11B
NikeNIKE11B
OracleORCL11B
SchlumbergerSLBG11B


Existem ainda os BDR’s patrocinados, nível II e III. Esses sim podem ser comprados por qualquer investidor e são negociados diretamente em bolsa.
Da mesma forma são negociados certificados, recibos das ações, porém para a emissão desses recibos em nível II ou III é necessário o registro da companhia na CVM e na BM&FBOVESPA, o que acarreta no dever de prestar informações contábeis conforme as normas e padrões brasileiros.
Alguns exemplos desses BDR’s patrocinados já negociados no Brasil: Banco Patagônia, Telefônica, Dufry, Agrenco, Laep etc.


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Dúvidas, correções, críticas e sugestões. Deixe um comentário ou envie um e-mail para arthurvmoraes@gmail.com

2 comentários:

  1. Existe um prospecto para podermos acessar e saber as condições destes BDR´s ou o corretor ajuda na escolha? rs

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  2. Como é apliacado o imposto no ganho de capital ? Basta calcular o valos da alíquota e pagar DARF? Tem compensação entre operações com prejuízo e com lucro ? É verdade que qq forma de remuneração (dividendos, JCP, e seja lá o que mais tiver no mercadoi americano) para 15% de IR no Brazil ?

    Obrigado

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