terça-feira, 7 de setembro de 2010

Cadastramento - abertura de conta

Ok, escolhida a corretora é hora de abrir uma conta, uma etapa burocrática que se assemelha a abrir uma conta num banco. Será necessário preencher um cadastro informando profissão, renda, patrimônio etc, além da assinatura de alguns contratos para as operações em bolsa. Junto com cadastro e contratos é preciso entregar cópias dos seus documentos.
Algumas pessoas não dão a devida importância e não entendem porque é preciso prestar as informações no cadastro e assinar tantos contratos.
Abrir contra e comprar e vender ações é muito fácil, o que não quer dizer que seja simples. Já comprou ou vendeu um imóvel? Lembra de quantos documentos e certidões foram necessários? Foi locador ou locatário de um imóvel? Também precisou de muita burocracia e documentos? Já pediu um empréstimo no banco ou fez um financiamento numa loja? Precisou preencher um monte de formulários, mostrar comprovante de renda, assinar contratos, apresentar fiador, não é mesmo? Se você nunca fez nada disso pergunte para quem já fez.
Quando abre conta numa corretora você está apto a comprar e vender bens, tomar empréstimos, alugar bens, em alguns casos montar posições com alto grau de risco que podem até te levar a ficar devendo para a corretora.
A corretora precisa saber quem você é, quanto ganha e quanto tem, pois só assim poderá avaliar quanto de limite poderá liberar para as suas operações.
Além disso a corretora precisa saber onde você mora pois ela tem obrigação de lhe prestar contas, enviar cartas com extratos, notas de corretagem (equivalente a nota fiscal) etc.
Por fim a corretora tem obrigação de informar os órgãos responsáveis caso perceba indícios de irregularidades nas suas operações, tais como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Apesar de ser preciso informar esses dados como renda e patrimônio a burocracia é mínima pois não é preciso comprovar as informações. Nenhuma corretora vai pedir cópia da sua declaração de imposto de renda, cópia do seu holerith etc, basta que você informe esses dados. Os dados são sigilosos, ninguém será previamente informado sobre seus dados, patrimônio etc.
Mas se você preencher no seu cadastro que tem renda mensal de R$ 500,00 e não tem nenhum patrimônio, e logo no primeiro negócio comprar R$ 200.000,00 em ações de uma empresa, por exemplo, a corretora tem dever de informar à Receita Federal que há indícios de sonegação de tributos no seu caso. Ou ainda informar ao COAF que há indícios de lavagem de dinheiro nas suas operações.
Isso é exceção e é bem raro, não deve acontecer com você, que afinal é uma pessoa honesta. Mas para saber disso a corretora precisa ter o mínimo de informações sobre você.
Quanto aos contratos, provavelmente você mal entende do que tratam, mas saiba que são necessários. Oportunamente falaremos sobre BTC, aluguel de ações, mercado a termo, mercado de opções, conta margem, etc. Quero apenas finalizar dizendo que os contratos são necessários porque ter conta em corretora é como ter carteira de habilitação. Você está autorizado a dirigir seja na cidade ou na mais perigosa das estradas. Uma vez cadastrado numa corretora há uma enorme gama de operações possíveis à sua disposição e para que não haja problemas futuros é preciso que tudo esteja previamente e devidamente contratado e  informado.  
Leve a sério o preenchimento do seu cadastro e assine os contratos, isso trará mais confiança e segurança para todos.

Um comentário:

  1. Ótimo post! Quem já fez financiamento de um carro ou de uma casa, vai perceber que são necessários mais dados e comprovações do que numa corretora, passada essa primeira fase burocrática, tudo fica fácil!

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