terça-feira, 7 de setembro de 2010

Conta e movimentação de dinheiro

Após a análise dos dados e dos documentos a corretora efetua a abertura da conta e fornece o código de cliente, que é o mesmo que o número da conta. Pronto, chega de burocracia (ao menos por 18 meses, quando será preciso renovar o cadastro).

O próximo passo é depositar o dinheiro e começar a investir. Pois é, mas depositar o dinheiro onde? Pra onde vai o dinheiro? Como ter controle disso?
Quem tem a carteira de ações na mesma corretora do banco em que tem conta corrente acaba usando a própria conta corrente para liquidar as operações de bolsa (o que pode ser um incômodo no dia a dia), mas para quem abre conta uma corretora independente o processo é um pouco diferente, porém totalmente seguro e confiável.
Como dito, a corretora é uma instituição financeira, semelhante a um banco, e você abriu uma conta na corretora.
Sua conta no banco chama-se conta corrente, isso todos sabemos, a sua conta na corretora chama-se conta liquidação e destina-se ao fim específico de liquidar operações feitas na corretora.
Então a conta da corretora, conta liquidação, não é autorizada a emitir cheques, cartões, pagar boletos etc, ela só existe para pagar e receber pelos seus investimentos feitos na corretora, que podem ser movimentação de ações, aplicações em fundos, tesouro direto etc. e receber os dividendos.
Quem abre conta em corretora independente deposita dinheiro na conta da corretora, em nome da corretora, o que causa estranheza aos novatos, mas isso está correto.
Assim que o dinheiro entra na conta da corretora ele é identificado (por meio do CPF do depositante) e creditado na subconta do titular, a conta liquidação do investidor, que tem por número o código do cliente.
É possível consultar normalmente saldo e extrato da conta, todas as movimentações ficam registradas e descritas detalhadamente. Para isso basta solicitar que a corretora (ou seu assessor) envie um extrato (por correio ou por e-mail) ou ainda consultar o extrato on-line, pelo home broker da corretora.
A liquidação financeira das ações acontecem em D+3, ou seja, DIA + 3, então a compra de ações feita hoje terá que ser paga no terceiro dia útil após a data da compra. Da mesma forma se uma venda de ações for efetuada hoje o valor correspondente só será depositado na sua conta três dias depois.
Para quem tem conta em corretora independente, quando comprar ações será preciso transferir dinheiro, dentro desse prazo de 3 dias, para a conta da corretora, onde cairá o débito referente da compra das ações. Lembre-se que DOC demora um dia útil para entrar na conta e por isso, quando o pagamento for feito por DOC é preciso fazê-lo em D+2 para dar tempo do dinheiro estar na conta em D+3.
Quando for precisar vender ações para usar o dinheiro para um pagamento específico, programe-se para fazer a venda 3 dias antes do dia em que você vai precisar do dinheiro. A corretora não terá como antecipar o seu recebimento. Outra coisa importante, o dinheiro vai ficar disponível na sua conta liquidação na corretora. Só será enviado para a conta corrente do seu banco se você solicitar em tempo hábil (normalmente pela manhã). Ligue para a corretora ou para o seu assessor e peça para transferir o dinheiro para sua conta. 

3 comentários:

  1. Abri minha conta na Banif.
    Já na primeira operação descobri que somente com dinheiro em conta eu poderia emitir uma ordem de compra. O prazo de D+3 não aconteceu pra mim.

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  2. Não confunda as coisas. Quando você tiver dinheiro em conta e puder fazer a sua compra, só será debitado em D+3 da mesma forma.
    Agora se as corretoras permitissem que clientes de home broker comprassem ações sem ter dinheiro em conta já estariam todas quebradas...

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    1. Para quem tem conta em corretora independente, quando comprar ações será preciso transferir dinheiro, dentro desse prazo de 3 dias, para a conta da corretora, onde cairá o débito referente da compra das ações...

      Então a afirmação acima é falsa?

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