terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Proventos em dinheiro (dividendos e JSCP)

Quem possui ações de uma empresa é sócio dela e, como tal, tem direito a participação nos lucros da empresa. No caso das ações das companhias negociadas em bolsa essa participação se dá por meio dos dividendos.
Dividendos são uma parcela do lucro líquido das companhias distribuídos aos acionistas.
A legislação brasileira rege que, no mínimo, 25% do lucro líquido seja distribuído aos acionistas. Nada impede que distribuam mais do que isso e algumas efetivamente o fazem.
Cada companhia tem sua própria política de dividendos. A forma de pagamento, datas, distinção entre acionistas etc. compete a cada companhia definir.
Algumas, que adotam melhores práticas de governança corporativa,   tratam a questão de maneira bastante transparente, fazendo inclusive constar no estatuto social a política de dividendos (valores mínimos, periodicidade, direitos das diferentes classes de ações etc.).
Outra maneira de remunerar os acionistas é o pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) que, como o próprio nome diz, é a remuneração (juros) pelo uso do capital do acionista pela companhia. Uma manobra contábil, permitida por lei, que possibilita às companhias ter vantagens tributárias.
Para o acionista a principal diferença entre dividendos e juros sobre o capital próprio é que o primeiro é isento de imposto de renda, enquanto o segundo é tributado em 15%. Mas a tributação é feita na fonte, o que é creditado para o acionista já é líquido.
A distribuição de JSCP é uma decisão de cada companhia, que o faz de acordo com seu planejamento tributário.
Os proventos são pagos em dinheiro e, normalmente, por ação. A companhia anuncia que pagará, por exemplo, R$ 0,10 por ação. Para saber quanto receberá o acionista deve multiplicar R$ 0,10 pelo número de ações daquela companhia que possuir. Digamos que possua 500 ações, vai receber R$ 50,00 que serão creditados diretamente na conta liquidação do investidor (ou na conta corrente para quem tem conta em corretora de banco).
Se fosse o caso de JSCP, anunciado o pagamento de R$ 0,10 por ação seria preciso considerar o IR. Nesse caso o investidor receberia R$ 42,50 (500 x 0,10 – 15%), da mesma forma creditados diretamente em conta.
  • Data EX e ajuste de preço.
Quem tem direito de receber os proventos em dinheiro?
Quando uma companhia vai distribuir dividendos ou JSCP ela publica um comunicado ao mercado informando o que vai pagar, quanto, quando e, principalmente, a quem. Todos os acionistas têm direito a receber dividendos, mas como sabemos as ações são compradas e vendidas diariamente, mudam de dono diariamente. Em função disso as companhias definem uma data base de posição acionária (ou record date) e somente receberão os acionistas que possuírem ações naquela data.
Vejamos um exemplo de comunicado:


FATO RELEVANTE


PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO



Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração do ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., reunido em 10.12.2010, deliberou:
a) declarar juros sobre o capital próprio no valor de R$ 0,2150 por ação, que serão pagos até 30.04.2011, por conta do dividendo obrigatório do exercício de 2010, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,18275 por ação, excetuados dessa retenção os acionistas pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentos;
b) que o crédito correspondente a esses juros será efetuado nos registros contábeis da companhia em 30.12.2010, de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária final do dia 30.12.2010.



Vemos no comunicado acima a declaração do tipo de provento (JSCP), a data do pagamento (30/04/2011), o valor bruto e líquido que será pago por ação (R$ 0,2150 e R$ 0,18275) e por fim a data base (ou record date) que é a posição acionária do dia 30/12/2010.
Isso significa que todos que possuíam ações nessa data receberão o pagamento dos JSCP. Não importa quando a ação foi comprada. Inclusive quem comprou no próprio dia 30/12/2010 terá direito.
Quem vendeu ações nesse dia, um dia antes, uma semana antes etc, não terá direito ao recebimento. Pouco importa há quanto tempo alguém é acionista da companhia, só é levado em consideração os acionistas registrados na data base.
Portanto diz-se que até essa data base as ações estavam “COM” ou “CHEIAS”, pois quem as comprou fez jus ao recebimento.
A partir do dia seguinte, conforme esse exemplo dia 01/01/2011, as ações ficaram “EX” ou “VAZIAS”, já que quem comprou não mais receberá esses JSCP.
Na data EX a bolsa promove o ajuste do preço da ação, descontando do preço de fechamento o valor do provento pago.
Digamos que as ações do exemplo acima fecharam a R$ 20,00 no último dia “COM”, ou seja 30/12/2010.
A bolsa faz o ajuste do preço e passa a considerar o preço de fechamento como R$ 19,82 (ou seja, 20,00 – 0,18)
Também sofrem ajustes as séries de opções sobre essa ação já abertas. Uma opção de compra cujo preço de exercício fosse R$ 22,00 passa a ter como novo preço de exercício R$ 21,82 (22,00 – 0,18).
Isso ocorre porque o lucro que uma empresa tem a distribuir faz parte, teoricamente, da formação do preço da ação. Sendo assim, quando ela distribui uma parte desse lucro o preço é diminuído na mesma proporção do lucro distribuído.
  • Conceitos fundamentalistas.
Os analistas reparam em duas questões principais a respeito dos proventos em dinheiro: o “pay out” e o “yeld”.
Pay out é a parcela do lucro distribuída aos acionistas. Vimos no início do texto que algumas empresas distribuem mais do que o mínimo legal de 25%. Para saber qual o pay out de uma companhia divide-se o total dos proventos em dinheiro pagos ao longo do ano pelo lucro por ação da companhia.
Se uma companhia teve lucro por ação no ano de R$ 2,00 e ao longo desse mesmo ano pagou ao todo R$ 0,50 em proventos, terá distribuído 25% do lucro (0,50 / 2,00 =  0,25)
Se pagou R$ 0,80 ao longo do ano terá um pay out de 40%. (0,80 / 2,00 = 0,40)
Empresas “maduras”, que não necessitam de grandes investimentos de curto prazo, tendem a ter um pay out elevado, podendo até chegar a 100%.
Yeld (ou dividend yeld) mostra qual a rentabilidade percentual que os proventos geram a um investidor. Quem pagou R$ 20,00 por ações de uma companhia que distribuiu ao longo do ano. Por exemplo,  R$ 1,00 em proventos, teve um retorno de 5% somente com dividendos, independente de eventuais altas ou quedas da cotação da empresa.
A política de dividendos das companhias, quando houver, poderá ser consultada nos sites de RI (relação de investidores).
Os anúncios de pagamento são amplamente divulgados, podem ser encontrados nos sites do RI das companhias, no site da BM&FBovespa, no site da CVM e na imprensa em geral.


Dúvidas? Correções? Sugestões? Deixe um comentário ou escreva para arthurvmoraes@gmail.com

6 comentários:

  1. Ola Arthur soube que o Sr faz parte do INI e sigo os conceitos deste metodo desde 2010; Sempre causa duvidas nesta parte de JCP e Dividendos.
    Tenho uma planilha e faço da seguinte maneira:

    *Para efeito de Declaração de Imposto de renda ; o preço medio é a somatoria da media poderada das compras + despesas das ações .(sem subtrair os JSCP e Dividendos)
    *Agora para controle do resultado da carteira Real (Valor total aplicado- somatoria preço medio atual das ações)levo em consideração os JSCP e Dividendos ; ou seja sempre que ocorre JSCP e Dividendos ;desconto do preço medio da ação.
    Este procedimento é correto?
    OBS: nunca vendo açoes ;faço acumulaçao p/ longo prazo; e compro mais ações com o JSCP e Dividendos
    Att Mario

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    Respostas
    1. Olá Mario! Sou membro orientador do INI, fico feliz em saber que você acompanha meu blog.

      Para efeitos de IR você não deve subtrair do preço de custo os proventos, pois se um dia precisar vender mais de 20.000 irá pagar IR sobre valores que são isentos (dividendos) ou que já foram tributados na fonte (JSCP).

      Para o seu controle pessoal você pode sim considerar que os proventos baixaram seu preço de aquisição. Mas atente ao seguinte:
      Como você reinveste esses valores em ações, se você considerar que baixou seu preço médio mas ao mesmo tempo comprar novas ações com o dinheiro dos proventos, você vai contabilizar esse ganho duas vezes. A primeira na diminuição do custo das ações que já possuía e a segunda no aumento da quantidade de ações compradas.
      Portanto acredito que o melhor a fazer é não descontar o preço de aquisição. Até porque assim não precisa fazer dois controles separados (pessoal e IR).

      Espero ter esclarecido sua dúvida. Do contrário volte a me procurar ok?

      Att,

      Arthur

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    2. Ola Arthur comecei a ler alguns topicos e achei bem instrutivo, parabens pela iniciativa; Obrigado pela explicação, agora ficou mais simples pois não terei o trabalho de ficar olhando os proventos na BM&F; vou fazer o controle (pessoal e IR) juntos ou seja sem descontar do preço pago os JSCP e Dividendos.
      Mais uma duvida;se acontecer algum Split como ocorreu na VALE ou PETRO quando estava a mais de R$ 100,00 ´,e so mudar a quantidade de ações?
      Att Mario

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    3. Sim, a quantidade de ações aumenta e o valor de aquisição diminui.
      Digamos que você tenha 100 ações compradas a R$ 5,00. A ação dá desdobramento de 100%, você passa a ter 200 ações compradas a R$ 2,50.

      Att,

      Arthur

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  2. Ola Arthur, uma vez os dividendos ou JSCP pagos e creditados na conta da corretora existe algum tempo limite para que sejam creditados na minha conta,nessa mesma corretora?

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    Respostas
    1. Tempo limite? A companhia anuncia que vai pagar o provento na data X. Nesse mesmo dia o dinheiro tem que estar disponível na sua conta da corretora.
      Não me diga que sua corretora está depositando em data distinta...
      Preste atenção ao seguinte: na maioria das corretoras o extrato não é "on-line". Débitos e créditos só aparecem no dia seguinte. O que não significa que não tenham acontecido na data correta.
      Se você ligar na corretora e solicitar resgate dos valores no mesmo dia em que a companhia anunciou o pagamento, provavelmente saberá que o dinheiro está disponível e que o enviarão no mesmo dia para você.
      Caso contrário, POR FAVOR, denuncie o caso na CVM.

      Att,

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