quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Um pouco de história

Como eram liquidados os negócios antigamente na bolsa.

Texto escrito pelo meu pai, que há 44 anos atua no mercado.


 A Bovespa foi fundada em 23/8/1890 por Emilio Rangel Pestana, um negociante e intermediário de títulos, ações e mercadorias que transformou seu escritório em um centro coordenador dos negócios com valores mobiliários e café, reunindo 93 membros.
Foi a primeira Bolsa independente do país, chamada Bolsa Livre de São Paulo.
Foi reestruturada em 1895, como Bolsa de Fundos Públicos de São Paulo e em 1934 passou a chamar-se Bolsa Oficial de Valores de São Paulo e formada por pessoas físicas, os corretores de fundos públicos, autorizados pelo governo do estado até 1965 quando cada um constituiu uma sociedade corretora, possuindo um título patrimonial  e o direito a exclusividade para intermediar os negócios no pregão.
A centralização ocorria para a realização (fechamento) dos negócios, porém a entrega dos títulos por parte dos vendedores para os compradores era feita posteriormente, diretamente nos escritórios de cada um, por funcionários ou prepostos, estes também sujeitos a autorização do governador.

Em 1961, também a entrega dos títulos passou a ser centralizada, no mesmo prédio onde funcionava a Bolsa, no Pátio do Colégio, o suntuoso Palácio do Café.
Foi constituída a Caixa de Liquidação de São Paulo, CALISPA, que organizou e facilitou os negócios, impondo regras rigorosas e contribuindo para o desenvolvimento e melhor andamento dos negócios.

Ainda assim era trabalhoso, já que vendedores tinham que entregar as cautelas ,  (impressos que representam uma quantidade de ações, tal como uma cédula representa 1, 2, 5, 10, 20, 50 ou 100 reais)  juntamente com um impresso onde constava a numeração das mesmas, isto para cada empresa negociada.  Os  compradores precisavam conferir ao recebê-las.
Ao chegar na corretora, tais cautelas pertenceriam ao cliente comprador, correspondendo ao negócio por ele feito, que poderia deixá-las custodiadas na corretora ou levar para casa. Neste caso, novamente teriam que ser numeradas no comprovante de retirada.
Quando ele trazia as cautelas para vender, novamente era preciso fazer o mesmo processo para o comprovante de depósito.
Cada empresa tinha seu próprio departamento de acionista e quando pagava um dividendo ou bonificação era preciso o investidor (ou a corretora representando-o) ir receber tais proventos na empresa. Entregar um cupom correspondente ao dividendo e receber o dinheiro em mãos. Geralmente as cautelas tinham vários cupons que eram destacados, cada um servindo  para receber um tipo de provento e era preciso então colá-los num impresso em seqüência numérica das cautelas.
Na Bolsa, por exemplo, Petrobras era negociada com o cupom 46 e seguintes, o que significava que os proventos distribuídos até o cupom 45 já tinham sido pagos e o comprador então teria direito aos próximos, quando ela declarasse novo dividendo.

Quando um cliente tinha mil ações de uma empresa, representadas por uma só cautela e vendia apenas quinhentas, não havia tempo hábil para ir no departamento de acionistas da empresa e pedir o desdobramento, coisa que em geral demorava 60 dias. Então a CALISPA recebia as mil ações, emitia dois certificados de quinhentas cada um, entregava um ao comprador e devolvia outro ao vendedor, e solicitava então o desdobramento. Quando a empresa entregava as duas cautelas era possível então substituir os certificados.
Tais certificados eram passíveis de negociação até sua validade, mas caso a empresa atrasasse a entrega das cautelas os recibos eram revalidados.
Era um facilitador, porém havia um inconveniente: quando uma empresa declarava um dividendo ou bonificação. havia a negociação "com direitos" até uma data, "com direitos e simultaneamente ex direitos " até outra data e posteriormente somente ex direitos.
Durante estes períodos, a CALISPA não promovia o desdobramento  e quem vendesse em quantidades diferentes das constantes na cautela ficava impossibilitado de liquidar a operação.
A corretora compradora, decorrido o prazo normal, era autorizada a comprá-las no mercado a qualquer preço  para entregar a seu cliente, debitando a corretora que havia vendido (e esta a seu cliente) que poderia então arcar com grandes prejuízos casa a cotação subisse.
É bem verdade que tendo comprado de outro para honrar a venda, as ações que tinha permaneciam com ele, que poderia revendê-las também com preço melhor, mas apenas na quantidade constante na cautela durante o período em que não havia desdobramento.
As multas decorrentes desta infração eram um tanto pesadas e oneravam o cliente vendedor.

Tudo ficou mais fácil quando foi instituída a custódia "fungível"
Tal qual um banco que guarda seu dinheiro, mas não necessariamente as mesmas cédulas, e pode entregá-las a outro e também de outros para você, desde que de igual valor.
Desde então passou a ser possível  fazer o mesmo com as ações que são compradas e vendidas, sendo feita a liquidação com parte da totalidade das ações custodiadas. Mas isto já é outra historia que será mostrada na matéria sobre a CBLC, sucessora da CALISPA.

No link a seguir é possível ver exemplos das cautelas de ações de antigamente

 Dúvidas, correções, sugestões etc. deixe um comentário ou escreva para arthurvmoraes@gmail.com

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2 comentários:

  1. Legal este post!
    Até parece uma narração do jogo Monopólio em forma de "RPG". Como a informática revolucionou a velocidade das negociações.

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  2. Mudou muito, muito rápido e para melhor. Hoje o mercado é mais transparente, melhor regulado, existe muito mais informação para os investidores etc.

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