terça-feira, 21 de setembro de 2010

Custódia


Funções e cobranças.

Custódiar é o mesmo que guardar, proteger. O departamento de custódia tem muitas funções, sendo a principal a de guardar as ações dos investidores e, por que não dizer, proteger as ações à medida que trata de creditar todos os proventos pertinentes à elas. Além de receber e entregar as ações que são compradas e vendidas diariamente.

Mais uma vez digo que fazer negócios na bolsa é muito fácil mas não é simples.
Para o investidor comprar ou vender ações basta um telefonema para o seu assessor ou um clique em seu home broker. Mas cada vez que um negócio é fechado na bolsa uma série de processos burocráticos são gerados e um batalhão de gente trabalha para efetivar esses negócios fisicamente.
Quando alguém compra uma ação ele compra de alguém, tal qual quando vende uma ação vende para alguém. Nós não sabemos para quem ou de quem fizemos negócio, mas a custódia sabe pois terá que entregar as ações que vendemos para uma pessoa específica ou receber as ações que compramos de uma pessoa específica. Essa entrega e recebimento de ações é chamada de liquidação das operações.


Essa função é compartilhada, quem de fato liquida e guarda as ações é a CBLC (Cia. Brasileira de Liquidação e Custódia) www.cblc.com.br com o auxílio dos departamentos de custódia das corretoras.

As ações ficam custodiadas na CBLC mas organizadas, separadas, por agentes de custódia e investidores. Então quando o investidor consulta a posição de ações está na verdade consultando a posição que possui na CBLC gerida por determinada corretora (agente de custódia). Tanto que quem tem conta em mais de uma corretora recebe extratos separados com a posição que mantém em cada corretora. No fim das contas tudo está custodiado na CBLC, mas as posições são separadas de acordo com a (s) corretora (s) em que o investidor tem conta.
O mesmo quanto à liquidação das operações, é na CBLC que se juntam as pontas (comprador e vendedor) para liquidar uma operação, mas cada corretora trata de identificar a sua ponta e  entregar ou receber essas ações.

Guardar as ações e liquidar as operações, eis as principais funções dos departamentos de custódia, mas muitos outros serviços são prestados por eles:
  • Recebem em nome dos acionistas os valores em dinheiro (dividendos e juros sobre capital próprio) e imediatamente creditam na conta de cada um dos investidores conforme a posição de cada um.
  • A CBLC informa para as corretoras que, por sua vez, informa aos acionistas, nos casos de subscrição de ações, as quantidades exatas que cada um tem direito e efetua a subscrição das ações quando o investidor assim solicita.
  • Ajustam as posições de ações dos investidores quando uma companhia faz desdobramentos ou grupamentos de ações.
  • A CBLC envia extrato mensal com a posição de ações, movimentação das ações, crédito de proventos efetuados e provisionados.
  • Tanto a CBLC como as corretoras disponibilizam a consulta dessas posições on-line a qualquer momento.
  • Efetivam o aluguel e empréstimo de ações; abertura e liquidação de contratos a termo; disponibilizam o depósito de ativos em garantia; controlam, cobram ou devolvem as margens de garantia; atualizam as posições de opções e outros vários outros serviços.
  • A CBLC também é a responsável pelo controle de risco das operações de bolsa.


São esses os serviços que justificam as cobranças de taxa de manutenção de conta e taxa de custódia.
A CBLC cobra das corretoras o valor fixo de R$ 6,90 mais um variável (veja abaixo) pela manutenção de conta de cada cliente que mantenha carteira de ações.

Renda Variável  
de R$ 0 a R$ 300.000,00isento
de R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,000,0130%
de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,000,0072%
de R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,000,0032%
de R$ 100.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,000,0025%
de R$ 1.000.000.000,01 a R$ 10.000.000.000,000,0015%
a partir de R$ 10.000.000.000,010,0005%
Renda Fixa
até R$ 1.500.000,000,1000%
a partir de R$ 1.500.000,01R$ 1.500,00


http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/regulacao/acoes/custos-operacionais/custos-operacionais.aspx?Idioma=pt-br


As corretoras são livres para definir as própias políticas de cobrança pelos serviços de custódia. Podem repassar as cobranças para os clientes, podem cobrar a mais do que esses valores ou até não cobrar nada dos clientes.

Via de regra, para os clientes com carteiras acima de 300.000,00 repassam os valores variáveis (de acordo com a tabela acima).
Quanto à cobrança fixa, algumas poucas não cobram nada e as que cobram praticam as mais variadas taxas, R$ 10,00 por mês, R$ 20,00 por mês, R$ 40,00 por mês etc.

No post anterior vimos os custos operacionais (corretagem e emolumentos) e agora os custos com serviços de custódia (cobranças mensais).
São esses os custos básicos que um investidor tem que arcar.
Pode haver outros custos atrelados a outros serviços (carteiras administradas, sistemas de negociação por celular, apuração de IR, serviços de notícias e cotações internacionais etc), mas são serviços opcionais.

Dúvidas, correções ou sugestões, deixe um comentário ou mande um e-mail para arthurvmoraes@gmail.com

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