Conta margem é o cheque especial do investidor em bolsa.
Como vimos no post sobre movimentação financeira a conta que um investidor mantém numa corretora chama-se conta liquidação e só existe para liquidar operações de bolsa.
Porém é possível abrir também uma conta margem, mediante assinatura de um contrato específico, pela qual o investidor poderá tomar empréstimos para a compra de ações, evidentemente pagando juros (e outros custos). Funciona na prática como um cheque especial.
É também uma operação de alavancagem, já que permite que um investidor compre ações sem ter dinheiro para pagá-las, portanto é preciso oferecer garantias para ter acesso a esse financiamento.
A conta margem é autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da resolução 1133 e pela CVM conforme a Instrução 51/1986.