terça-feira, 1 de março de 2011

Declaração de IR - Bolsa de valores

Atualizado em 23/02/2017 - esse ano a receita promoveu algumas mudanças no programa, em especial no menu rendimentos isentos e não tributados.

Chegou o momento de fazer a declaração de imposto de renda. Como fazer para declarar as operações, ganhos e prejuízos de bolsa de valores, fundos imobiliários e investimentos em renda fixa? Em que campos do programa da receita?
Quem não fez apuração e pagamento durante o ano passado pode ainda regularizar a situação, para isso leia primeiro o post sobre apuração e pagamento.
Para quem apurou e pagou tudo, agora é o momento de declarar os lucros, prejuízos, proventos em dinheiro (dividendos e jscp) etc.
Vejamos as questões principais.



MENU: Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis







Item 09. Lucros e dividendos recebidos.
Nesse campo devem ser declarados os valores recebidos a título de dividendos.
Colocar o CNPJ e Razão Social da empresa pagadora e o valor recebido.
Para cada empresa terá que ser preenchida uma linha diferente.

Dividendos creditados e não pagos: Nesse caso o valor não pago (na verdade ainda não recebido por você) será lançado no mesmo campo. Porém esse valor também será lançado na declaração de BENS e DIREITOS, com o código 99 - Outros bens e direitos.
Ou seja esse valor é um direito futuro a receber. No ano seguinte, quando efetivamente recebido, será dado baixa dos bens e direitos.

Para rendimentos de Fundos Imobiliários recebidos não há uma opção específica, razão pela qual você deve escolher o item 26 outros.
Colocar o CNPJ e razão social da fonte pagadora e o valor recebido. Se você possui dois ou mais fundos administrados pela mesma instituição financeira pode somar todos os valores e declarar uma única vez. Se preferir lançar valores de fundo por fundo não haverá problema, mas não é necessário. Em dúvida se deve preencher o CNPJ do fundo ou da administradora? Não se preocupe com isso, faça exatamente como estiver no informe de rendimentos e coloca o CNPJ da fonte pagadora.


Alguns fundos distribuem também amortização de cotas. Nesse caso o valor recebido a esse título deve ser deduzido do custo de aquisição das cotas (que é lançado no item "bens e direitos" - código 73).
Por exemplo, um investidor comprou cotas de um FII por R$ 100,00. Ao longo do ano recebeu R$ 2,00 de amortização de cotas. Lançará no item bens e direitos as cotas pelo custo de R$ 98,00.

Item 12. Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) Certificado de recebíveis do agronegócio e imobiliário (CRA e CRI). Preencher com o CNPJ e nome da fonte pagadora e os valores recebidos. Todas as informações estarão no informe de rendimentos que você deve receber pelo correio (ou e-mail ou disponível no site da instituição financeira).

Item 18. Incorporações de reservas de capital / Bonificação de ações. 
Preencher com o CNPJ e nome da fonte pagadora e os valores recebidos. O valor recebido será o valor atribuído por ação bonificada multiplicado pela quantidade de ações recebidas. Muita atenção. Se você recebeu bonificação de ações o valor NÃO É ZERO! Procure no site do RI da companhia (ou no google) o fato relevante que anunciou a bonificação. Lá está o valor fiscal atribuído por ação bonificada. Apesar de você não ter tirado dinheiro do bolso para receber essas ações, você deixou de receber dividendos / JSCP em dinheiro e recebeu em ações. Portanto você pagou por elas. 


Item 20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações.
Colocar aqui a soma dos valores lucrados com operações isentas, ou seja, vendas mensais no mercado a vista inferiores a R$ 20.000,00.

Item 21. Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês. Mesmo caso para quem fez vendas de ouro, ativo financeiro, dentro dos limite de isenção.






MENU: Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e definitiva.

Nessa ficha o contribuinte encontra 4 opções. Quem investiu em renda fixa e ações em 2016 vai usar duas delas: Rendimentos de aplicações financeiras, Juros sobre o Capital Próprio



Item 06. Rendimentos de aplicações financeiras. Aqui serão declarados os rendimentos de papéis de renda fixa públicos e privados, como títulos do tesouro direto, CDB, LC etc. Deve ser preenchido CNPJ e nome da fonte pagadora além dos valores recebidos. As informações constam no informe de rendimentos que você recebeu pelo correio, e-mail (ou está disponível no site da instituição financeira).


Item 10. Juros sobre o Capital Próprio.
Preencher com o CNPJ e nome da fonte pagadora, que é a companhia que distribui o provento,  além dos valores recebidos. As informações constam no informe de rendimentos que você recebeu pelo correio, e-mail (ou está disponível no site da instituição financeira). Assim para todas as companhias. Se você recebeu JCP de duas ou mais companhias deverá lançar separadamente cada um dos valores.


JSCP creditados e não pagos: Nesse caso o valor não pago (na verdade ainda não recebido por você) também será lançado na declaração de BENS e DIREITOS, com o código 99 - Outros bens e direitos.
Ou seja esse valor é um direito futuro a receber. No ano seguinte, quando efetivamente recebido, será dado baixa dos bens e direitos.


MENU: BENS E DIREITOS




Item 31. AÇÕES

Declarar qual empresa e quantidade de ações, além do valor total (valor de compra).
Exemplo: 1.000 PETR4 R$ 28.000,00
Muitos confundem esse aspecto do valor e declaram as ações pelo preço de fechamento no fim do ano. Isso é errado. Deve-se declarar o valor líquido de aquisição das ações (o preço pago) já acrescido dos custos operacionais. Nos anos subsequentes, caso não tenha feito novas compras ou vendas de uma mesma ação, apenas repetir o valor. A declaração é feita sempre pelo preço de aquisição, não importando o valor de fechamento no fim do ano.
Caso tenha feito duas ou mais compras da mesma ação você deve declarar pelo valor médio ponderado de compra.

Item 45. Aplicações de renda fixa. Aqui serão lançados os valores investidos em títulos de renda fixa público ou privados como títulos do tesouro direto, CDB, LCI, LCA, CRI, CRA etc. Os valores que estavam aplicados em 31/12/206. Para tanto use as informações que estão no informe de rendimentos que você recebeu

Item 47 – Mercados futuros, de opções e a termo.
Sob esse código declarar posições COMPRADAS em opções, contratos futuros ou contratos do mercado a termo. 

Fundos de investimentos:

Item 71. Fundos de curto prazo. Fundos de renda fixa de curto prazo. Você saberá que é de curto prazo porque o fundo terá esse sufixo no nome.

Item 72. Fundo de longo prazo e fundo de investimentos em direitos creditórios (FIDC). Lançar o saldo do valor investido em 31/12/2016, conforme o informe de rendimentos recebido.

Item 73 - Fundo de Investimento Imobiliário
Assim como as ações, declarar qual o fundo, quantidade de cotas e valor de aquisição (valor da compra). Também não interessa o valor das cotas no final do ano, declarar sempre pelo valor da compra.
Caso tenha recebido amortização de cotas, subtrair esse crédito do valor pago.
Ex.: Compra de cotas por R$ 100,00. Recebimento de R$ 2,00 a título de amortização de cotas. Lançar esse fundo com valor de R$ 98,00 e citar no campo "discriminação" o recebimento da amortização.

Item 74 - Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado.
Fundos de ações e de investimento em empresas emergentes, lançar o saldo investido, conforme informações do informe de rendimentos.
Fundo de investimento em participações (FIP) e Fundos de índice de mercado (ETF como BOVA11 e outros) lançar o valor total das cotas adquiridas. 

Item 79. Outros fundos. Aqui serão declarados os valores investidos em fundos que não se enquadrem nos itens 71 a 74 como, por exemplo, FUNCINE. 

Item 97. VGBL. Informar o valor investido no final do ano, conforme o informe de rendimentos. 


MENU: RENDA VARIÁVEL Operações comuns / day trade


Lançar o resultado lucro ou prejuízo, mês a mês e por mercado específico.
Para cada mês uma aba diferente e os campos separados para mercado a vista / mercado de opções / mercado futuro / mercado a termo. Na coluna da esquerda “operações comuns” (o mesmo que posição) e na coluna da direita “Day Trade.

Basta lançar lucros e prejuízos e no final o programa faz a totalização e calcula o imposto que era devido. Abaixo há um campo para lançar o valor do imposto que foi pago (os valores precisam ser iguais). Apenas no mês de janeiro é possível ainda lançar o resultado negativo do mês anterior (dezembro no caso).


ATENÇÃO, lucros feitos dentro dos limites de isenção (venda de até 20.000 no mercado a vista ou de ouro) NÃO DEVEM SER LANÇADOS NESSES CAMPOS.
Os prejuízos sim, pois serão aproveitados para compensar os lucros dos outros meses, mas os lucros isentos devem ser ignorados nesse relatório mensal. O campo específico para esses lançamentos, como já foi dito, é o de rendimentos isentos e não tributáveis.

No mesmo menu de Renda Variável há a opção de “operações fundos invest. Imob.”, ou seja,  campo para declarar lucros ou prejuízos obtidos com a venda de cotas de FII – Fundos de investimentos imobiliários.


Basta lançar os resultados (lucro ou prejuízo) mês a mês. Lembrando que só se aplica para quem vendeu cotas.
Os rendimentos mensais são isentos de IR e devem ser declarados no campo específico (o mesmo que os dividendos)

Lembrando que esses valores estão sendo apenas declarados nesse momento. Apuração e pagamentos de IR já deveriam ter sido feitos ao longo do ano passado, mês a mês, conforme explicado no post anterior.



MENU: IMPOSTO PAGO/RETIDO
ITEM 3 Imposto de renda na fonte (Lei n° 11.033/2004)
Declarar aí o “dedo duro”, apenas se não tiver sido descontado no momento de pagar o IR mensal, veja mais no post sobre apuração e pagamento.


MENU: DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Código 16 – outras dívidas e ônus reais
Nessa ficha serão declaradas posições VENDIDAS em ações, opções, futuros e / ou o valor a pagar por contratos a termo com vencimento no ano seguinte. 




Espero com isso ajudá-los na árdua missão de prestar contas ao Leão! Mas, deixando claro que não sou responsável pelas declarações ou eventuais erros nas declarações de IR dos leitores desse blog.

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157 comentários:

  1. Excelente texto, Arthur. Poderia me dizer como declarar os lucros recebidos por aluguel de ações? Sempre trabalho na ponta doadora e nao sei como lançar esse valores.

    Obrigado.

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  2. Rodrigo Maia,

    o doador de ações para aluguel faz uma operação de renda fixa. O IR segue a tabela de renda fixa (de 22,5% até 15%) e é retido na fonte pela BM&FBovespa. A bolsa deve te mandar um informe de rendimentos com essas operações.

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  3. Excelente informativo Arthur, você poderia me dizer como proceder neste caso:
    Comecei a investir em ações em set/10. Fiz um investimento em OGX de R$ 2mil reais e realizei lucro em torno de R$100 reais; e um investimento em Usiminas em torno de $13.000,00 e realizei prejuízo em torno de R$1.500,00 ambos em novembro, eu devo informar esse prejuízo na minha declaração. Se sim, como faço? Até quando eu posso abater esse prejuízo em operações futuras acima de 20mil?
    Agradeço antecipadamente se você puder responder. Muito obrigado. FabioJT

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  4. Fabio,

    os resultados mês a mês devem ser declarados no menu "renda variável." Lucro ou prejuízo. Tanto faz (exceto lucros isentos).
    Os prejuízos não têm "prazo de validade", desde que declarados no seu IR, podem ser compensados até que acabem.

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  5. Arthur,

    Com relação às DARF de código 6015 pagas, onde são declaradas? Paguei algumas DARF ano passado, penso que preciso dizer à receita que as paguei. Mas em que campo faço isso? Seria nas abas mês a mês naquele ultimo campo chamado "Imposto Pago"?

    Obrigado.

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  6. Rodrigo, no menu "Renda Variável". Lá você vai colocar os lucros que teve nesses meses e é isso que vai justificar os valores dos DARF que você pagou ao longo do ano passado.
    Que você pagou a receita já sabe (inclusive já gastaram o seu dinheiro!). Agora você vai mostrar que pagou os valores corretos. Para isso basta lançar os lucros que teve nos meses respectivos para que eles possam conferir que você pagou corretamente.

    O menu "imposto pago" serva para declarar os 0,005% (dedo duro) caso você não tenha abatido esses valores quando pagou os DARF.

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  7. Arthur, fiz algumas operações de long & short ao longo de 2010 e encerrei o ano sem desmontar. Como faço para lançar a ponta vendida? Vale o mesmo para operações de travas com opções?

    Parabéns pelo texto e obrigado.

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  8. Fred,

    Não tenho certeza, mas acredito que seja o mesmo caso de posição vendida em opção, seria lançado em dívida, afinal é uma obrigação que você possui em aberto.

    MENU: DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
    Código 13 – outras pessoas jurídicas
    Apenas para quem estava vendido em opções em dezembro e passou com essa posição aberta para janeiro
    Declarar as posições VENDIDAS de opção.

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  9. Arthur, primeiramente parabéns pelos posts.
    Tenho uma dúvida! No extrato IR do banco aparece saldo na conta corretora em 31/12. Porém dia 29/12 realizei compras com esse valor,compras que aparecem no extrato das ações em 30/12. Se eu declarar em bens e direitos e saldo em conta os valores ficarão 2x maiores.
    Obrigado! Marcelo

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  10. Marcelo,

    Essa eu não sei responder. Não encontrei resposta nem no perguntão da receita federal. Me parece mais lógico considerar as ações e não o saldo, mas não sei dizer qual o procedimento correto.

    Abraço

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  11. Arthur, boa tarde.

    Estou com a mesma dúvida do Rodrigo quanto te perguntou sobre onde informamos os valores pagos via darf no decorrer no ano passado. Você disse que o valor que aparece no final como "Imposto a Pagar" serve apenas para confirmar se bate com o valor que nós já recolhemos via DARF.

    Por favor, gostaria de uma confirmação disso. Nesse caso não corremos o risco de pagar duas vezes pois a descrição do campo é bem clara como "Imposto a Pagar"?

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  12. Com exceção de lucros isentos, os resultados das operações mensais feitas no ano passado devem ser lançados no menu renda variável.

    Vejam também excelente artigo sobre IR no portal exame http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imposto-de-renda/noticias/como-declarar-acoes-no-ir-2011?page=3&slug_name=como-declarar-acoes-no-ir-2011

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  13. Parabenizo pelo blog. A linguagem é simples, mas ainda tenho duvidas:
    1.Paguei em 2010 DARF referente a multa por ter vendido ações extrapolando os R$ 20.000 que isentam de IR a operação. Tem algum luigar onde eu possa declarar este imposto pago?
    2. Tenho declarado JURO SOBRE CAPITAL PROPRIO dos papeis só em Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva-Outros rendimentos recebidos pelo titular, pois não sei como preencher RENDA VARIAVEL-OPERAÇÕES COMUNS mês a mês. Desta forma está certo tambem?
    3. Do IR que paguei em cada operação de compra ou venda, tem como declarar? Aonde?
    4. Voltando ao Campo Renda Variável, quero aprender como preencher mês a mês.É para preencher apenas os lucros qdo passar de 20 mil, conforme vc disse em uma das respostas. E o prejuizo, é só qdo houver venda com prejuizo?
    Obrigada
    Clenia

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  14. Olá, Arthur
    Antes de mais nada, parabéns pela didática do blog e o excelente serviço prestado.
    Minha dúvida é a seguinte: em 09/2010 vendi num day-trade todas minhas cotas do PIBB11, totalizando R$ 33.973,60. Na ocasião da aquisição eu tinha pago pelas cotas cerca de R&14.800,00, não lembro precisamente. Acontece que só agora na hora de declarar IR 2011 me dei conta de que eu não tinha pago o IR do PIBB11 e o BB (*%$# do meu banco) não me orientou nisso, pois sempre investi em fundos deles e o imposto era pago na hora de liguidar a operação.
    A questão agora é: como devo proceder pra lançar isso no IRPF 2011? E como devo pagar o imposto devido? Vou pagar multa por isso?
    Um abraço e obrigado!
    Francisco

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  15. Clenia,

    1 - Desculpe, não sei responder essa.
    2 - JSCP são declarados nesse campo mesmo "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva..." você está fazendo certo.
    3 e 4 - No menu renda variável você vai colocar o resultado das operações mensais. Teve lucro (não isento) de 5.000,00 em janeiro, lança esse valor. Com essa informação a receita vai conferir se vc pagou um DARF de R$ 750,00 no mês seguinte. É assim que se "declara" os darfs pagos, mostrando qual foi o lucro no mês que gerou o pagamento de DARF.
    Tanto lucro quando prejuízo só existem de fato depois de vender uma ação. Se as vendas num determinado mês resultaram em prejuízo você lança o valor perdido.

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  16. Francisco,

    Veja no post anterior por favor (imposto de renda para investimentos em bolsa)

    Quem não apurou e pagou imposto na data correta pode pagar com atrazo e regularizar a situação, mas claro, os valores serão acrescidos de multa e juros.
    A Multa é de 0,33% ao dia contados a partir do primeiro dia últil após o vencimento até o dia em que for pago. Porém o limite máximo da multa é de 20%
    Ou seja, 0,33% ao dia ou 20%. O que for menor.
    Já a cobrança de juros segue a taxa selic.
    Para não errar basta usar o SICALC, sistema da receita que faz os cálculos de multa e juros.

    Abraço

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  17. Olá Arthur, parabéns pelo seu blog, muito claro e instrutivo.

    Minha questão é a seguinte, nos itens "dívidas e ônus reais" para declarar posições vendidas em opções de compra ou ações alugadas (btc) qual a diferença em declarar no item 13 (Outras pessoas jurídicas) ou no item 16 (Outras dívidas e ônus reais)?

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  18. Olá,

    Infelizmente não sei responder a sua pergunta.
    A matéria é muito extensa, as dúvidas praticamente infinitas! Não sei dizer qual a diferença entre lançar num desses campos.

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  19. Meu amigo, estava aqui tostando os neurônios atrás de respostas para terminar minha declaração de imposto de renda e eis que acho este Blog. Muito bom, resolveu minhas dúvidas. Parabéns! Li em sites de investimento e estava uma MERDA. Nota 1000 para este post. Apenas uma dúvida: nos FII colocar o CNPJ do fundo ou do administrador do fundo????

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  20. Heavy Metal, valeu pelos elogios!
    Sobre o FII, você deve ter recebido um informe de rendimentos. O primeiro item desse informe é a fonte pagadora, com nome e CNPJ.
    No meu caso consta o CNPJ do administrador.

    Abraço

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  21. Acredite se quiser, não recebi nada da Banif nem da Ourinvest até agora. Do West Plaza tbm nada ainda (Brazil Brokers). Não enviei a declaração ainda, mas coloquei o CNPJ dos FII por enquanto. Vou telefonar para as administradoras amanhã, não quero mordida do Leão...

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  22. A corretora não vai te mandar nada mesmo, no máximo um relatório com o que foi retido ao longo do ano (0,005%).
    Mas o administrador dos FII tinha que ter mandado. Tem certeza que você recebeu rendimentos em 2010?
    Melhor entrar em contato com eles mesmo. Se puder informar, gostaria de saber o retorno que te darão. Se vão te enviar o informe, se vão te dar uma outra explicação etc.

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  23. Arthur,

    Os fundos dos quais recebi dividendos:
    EURO11, FPAB11, WPLZ11B, FFCI11, FMOF11. Se vc tiver os CNPJs que devo colocar, pelo menos de algum deles já ajuda.

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  24. No site da bolsa você encontrará todos eles.
    www.bovespa.com.br > mercados > fundos/ETF > fundos imobiliários > clique no nome do fundo > clique em PERFIL. Lá você encontrará razão social e CNPJ do administrador do fundo.

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  25. Arthur,

    Confirmei na Coin Valores que o CNPJ a ser colocado é o do ADMINISTRADOR do FII - e não o do FII em si. Valeu a dica da Bovespa para encontrar os CNPJs das administradoras, mas cheguei tarde (rsss). Liguei para todas após achar o telefone na internet hoje.

    Link do post onde alertei sobre o assunto:
    http://heavymetalinvestimentos.blogspot.com/2011/03/alerta-aos-que-aplicam-em-fundos.html

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  26. Valeu, Arthur!
    Parabéns pelo blog. Simples e objetivo, como deve ser. Tive JSCP de ações da PETROBRAS. Já informei o valor líquido no campo "8. OUTROS" da página "RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA". O IRRF (15%) deve ser informado em algum campo da declaração? Se sim, qual? Desde já, muito obrigado!

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  27. o retido na fonte não precisa informar. A empresa (petro no seu caso) já informou.

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  28. Tenho imposto a compensar sobre a venda de acoes. Vendi um FII com lucro. Posso compensar o lucro da venda do FII com o prejuizo na venda de acoes ?

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  29. Frans,

    Não é possível fazer isso. FII só compensa com FII.
    Note que no programa da receitas operações de FII são declaradas em separado das outras operações em bolsa, justamente porque não se misturam esses resultados.

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  30. Olá amigo, após bater muita cabeça com esse tema, descobri um aplicativo excelente. IRPFbolsa.com.br . Ele importa automaticamente minhas NCs e calcula tudo pra mim! Muito melhor agora. Fica a dica.
    []s

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  31. Olá, Artur, tudo bem?

    Fiquei com uma dúvida agora:

    E para quem é holder? na hora de declarar a carteira de açoes item poritem, nào tem que declarar o valor delas em 31/12/2009?

    Se tiver, como fazer quando vc aumentou o numero de ações de um ano para outro? exemplo: voce tinha 1000 petr a 25 reais em 2009, em 2010 comprou mais 1000 a 28 reais... o saldo vai aumentar, mas na hora de colocar a situaçao financeira 2009/2010, nao vai ser informado que adquiriu mais 1000 açoes... ou tem algum campo que informa isso?

    Muito obrigado

    Ruy

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  32. qual é a data para considerar para fixar o vencimento do i renda sobre ganhos com vendas de ações ,mercado a vista, superiores a 20000,00? a data do pregão ou da liquidação financeira D+3? existe instrução normativa da receita federal?

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  33. oi artur, outra pergunta: o ir na fonte só pode ser compensado no próximo mês em que houver imposto devido? se o contribuinte deixar para um outro mês, pulando um que houve possibiliddae de compensação, e escolher outro mês mais na frente ele vai dançar? observe isso no modelo de renda variável da declaração deste ano. está difrerente e isso ocorre.

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  34. Olá Artur, vc sabe em que campo da declaração colocar JCP que já foi descontado o IRPF? ou seja, o rendimento líquido.
    N0 informe que recebi tem escrito isso: "A Pessoa Física deverá lançar o total do valor líquido dos rendimentos NÃO PAGOS, na declaração de bens, como créditos devidos de Pessoa Jurídica. Obrigado desde já.

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  35. OLÁ ARTHUR EU TENHO UM DOCUMENTO DO BANCO DO BRASIL DIZENDO QUE EU VENDI AÇÕES NÃO DAY-TRADE, FOI COBRADO CORRETAGEM E IR A ALIQUOTA DE 0,05% COMO EU LANÇO ISSO NA DECLARAÇÃO????

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  36. Donizeti,

    MENU: IMPOSTO PAGO/RETIDO
    ITEM 3 Imposto de renda na fonte (Lei n° 11.033/2004)
    Declarar aí o “dedo duro”, apenas se não tiver sido descontado no momento de pagar o IR mensal, veja mais no post sobre apuração e pagamento.

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  37. Tony,

    JSCP vai nos rendimentos isentos e não tributados.

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    Respostas
    1. Creio que está errado. JSCP e Rendimentos com tributação na fonte vão para RTEF.
      Dividendos e Rendimentos de FIIs é que vão para RINT.

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    2. De fato, JSCP deve ser declarado em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva. No texto do blog está correto. (na resposta a esse leitor é que escrevi errado).
      Obrigado pela correção!

      Excluir
  38. Ruy,

    Entendo que basta colocar nos bens e direitos a nova quantidade de ações e o valor total de aquisição.

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  39. Willian,

    sobre a data a receita diz para considerar o fato gerador como a data da venda, mas o pagamento do tributo fica para o mês seguinte.

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  40. Obrigado pela atenção Arthur e parábens pela sua solidariedade em informar-nos.

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  41. Olá, Arthur,
    Creio que JSCP vai em REND. TRIB. EXCLUS. NA FONTE E não nos rendimentos isentos e não tributados, como vc. informou acima ao Tony.
    Em RINT o que vai são os dividendos.
    obr
    Genival

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  42. Fiz confusão mesmo Genival. JSCP = tributação exclusiva na fonte.
    Dividendos = isentos e não tributáveis.
    No texto do post está escrito corretamente, me confundi aqui nos comentários...

    Obrigado pela correção.

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  43. Arthut, tudo bem?
    Estou com um problema, quando eu vou verificar pendencias, o programa está me dando:
    O valor do imposto a pagar não pode ser diferente do total informado no quadro auxiliar que detalha o responsavel pelo seu pagamento.

    Você pode me ajudar?, o que estou errando

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  44. Não entendi direito a sua pergunta.
    Talvez seja o seguinte. Lá na renda variável, nas operações mensais. O programa calcula o imposto devido e abaixo tem um quadro "imposto pago". Alí você coloca o valor que pagou de darf e quem fez o pagamento (titular ou dependente).
    Acho que pode ser isso...

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  45. Olá Arthur,

    grato pela ajuda! Tenho uma dúvida que não vejo nos blogs e afins. Aluguel de ações como doador é tratada como renda fixa na taxação de impostos, inclusive sendo retido parte na fonte. Minha dúvida é: não deveria haver um informe de rendimentos sobre ele? A corretora não seria responsável por este envio? Vi que no início do post um colega te fez a mesma e pergunta e vc disse que a Bovespa mandaria um informe, mas nunca recebi este informe.

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  46. Isso, foi a própria bolsa que me deu essa informação (de que eles enviam informe de rendimentos). Já tentou entrar em contato com eles? (11) 2565-4000

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  47. Ótimo blog!

    Dúvida: Como declarar ações recebidas por bonificaçao, split e incorporadas (tipo Gafisa incorporou TEND3)?
    Tenho de colocar o valor?

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  48. Olar Arthur, muito bom esses esclarecimentos sobre o IR, Parabens! Estou com uma duvida em relacao a parte dos rendimentos isentos, eu operei na bolsa ano passado e minhas operacoes foram abaixo de 20000 no mes, so que minha duvida é a seguinte, em um mes, se eu comprei e vendi um ativo, e tive lucro com ele, eu tenho que declarar. Mas se no mesmo mes eu comprei outro ou o mesmo ativo e na transacao tive prejuizo e no final do mes no total eu fiquei negativo, mesmo assim eu sou obrigado a declarar aquele lucro obtido naquele determinado dia ou fico isento?

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  49. Kleber,

    O lucro isento (venda menor de 20.000) vc declara nos rendimentos isentos e não tributáveis.

    o prejuízo vc declara no "renda variável", para assim poder compensá-lo com um lucro posterior.

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  50. O importante da declaração é o custo de aquisição.

    Bonificação em alguns casos tem custo zero e outros casos há um custo fiscal atribuído. É preciso ver no fato relevante da empresa qual o valor atribuído de custo (quando for o caso).

    Split não altera nada as ações seguem com o mesmo custo de aquisição, ainda que a quantidade seja diferente.

    No caso de incorporação você passa a ter outras ações, mas o custo de aquisição é o mesno das antigas.

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  51. Arthur
    Eu tenho ações da petrobras(5000 reais) que eu comprei em 2009 mas como eu era isento não fiz declaração de renda em 2010, como eu devo declarar estas açoes em 2011? Ainda nao as vendi. Existe alguma forma facil de descobrir quanto eu paguei na compra??

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  52. Quem tem ações é obrigado a fazer declaração de IR. Mesmo que esteja na faixa de renda isenta.

    Na declaração, no item "bens e direitos" você coloca que tem 5.000 em ações de petrobras.

    A maneira mais simples de saber quanto vc pagou é dividir R$ 5.000 pela quantidade de ações que você possui.

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  53. Arthur,
    Por favor, veja se consegue me ajudar.
    Vendi cotas de FII em novembro e isso gerou R$ 7,00 de IR. Porém, não fiz o pagamento via DARF pois li que valores abaixo de R$ 10,00 deve-se acumular para meses posteriores até o valor devido chegar a R$ 10,00. Pois bem, em dezembro vendi novas cotas de FII, gerando R$ 100,00 de IR e somado aos R$ 7,00, entendo que tenho que fazer um DARF de 107,00 e pagar até o final de janeiro.

    Agora, a dúvida: nessa tabela da Declaração de IR para ganhos/perdas de FII, como preencho?
    1) Coloco o lucro de nov e dez, mas no campo Imposto Pago deixo nov "zerado" e coloco R$ 107,00 em dez?

    2) Coloco o lucro de nov e dez e no campo Imposto Pago deixo R$ 7,00 em nov e R$ 100,00 em dez?

    3) Deixo o lucro de nov "zerado" e coloco todo o lucro no mês de dez, isso irá gerar um imposto a pagar de R$ 107,00 e preencho R$ 107,00 no Imposto Pago?

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  54. Olá, obrigado pela visita.

    Opção "1". Declara o lucro no mês certo e coloca "imposto pago" 0,00.
    Se não me engano, mesmo que você preencha o valor de 7,00 como imposto pago e sistema da receita irá desconsiderar.

    Att,

    Arthur

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  55. Olá Arthur, tenho uma dúvida que está me deixando com a pulga atrás da orelha.É o seguinte: No ano de 2011 tive um prejuízo de R$ 2600,00 em vendas de ações, mas em nenhum desses meses vendi mais de R$ 20.000 no mês, ainda no mesmo ano no mês de julho/2011 vendi uma quantia superior aos R$ 20.000 com prejuízo de R$ 1800,00. Ou seja tive um prejuizo total que deve ser declarado no IR anual de 2600+1800= 4400,00. O que me intriga é o seguinte IR devem ser pagos via Darf mensalmente (quando as vendas superam os 20.000), certo? Pois então, nesse mês de Janeiro acabei de ultrapassar 20.000 em vendas e obtive um lucro de R$1000,00. O que devo fazer pagar a guia DARF esse mês? O pessoal da minha corretora via chat disse que eu não devo pagar. É isso? Aguardo

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  56. Olá Sartre!

    Se entendi bem sua situação é a seguinte:
    prejuízos 4.400,00 (ao longo de 2011)
    Lucros... 1.000,00 (em janeiro de 2012)

    Nesse caso não vai pagar nada e ainda vai ter saldo de 3.400,00 de prejuízo para compensar com lucros futuros.

    Na declaraçao de IR 2012 / 2011 você vai lançar esses prejuízos mês a mês e portanto vai demonstrar para a receita que virou o ano com esses valores para compensar.

    Em 2013, seu IR referente a 2012 vai demonstrar que você tinha esse prejuízo. Enquanto você tiver prejuízos a compensar não precisa pagar nada de IR mesmo. Se você fizer a declaração corretamente o próprio programa da receita vai calcular essas compensações de prejuízo.

    Espero ter ajudado.

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  57. Obrigado Arthur

    A dúvida era essa, mesmo. Eu estava preocupado em ter que preencher uma Darf (dos 15% do lucro) para esse mês de janeiro por ter excedito os R$ 20.000,00 em vendas e obtido lucro!!

    Na declaraçao do ano seguinte eu justifico ao governo então o motivo pelo qual eu não tenha preenchido e pago a Darf agora preenchendo o imposto anual,certo?!!

    Obrigado

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  58. é isso aí, apuração e pagamentos você faz ao longo do ano, mês a mês. A receita só confere se você fez certo ou errado quando você entrega sua declaração anual.
    No seu caso, em 2013 você vai demonstrar que não tinha nada a pagar por esse lucro pois compensou com prejuízos anteriores.

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  59. Arthur, qual o código que lanço o imposto que paguei (através de darf) referente a a lucro de ações?
    Rafael Barros

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  60. Não entendi direito sua pergunta Rafael, mas acredtito que você queira saber qual o código que deve ser preenchido no DARF. se for isso, o código é 6015.

    Veja texto sobre apuração e recolhimento de IR.

    Att,

    Arthur

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  61. Parabéns pelo blog Arthur!

    Estava com várias dúvidas e o teu texto ajudou bastante!

    No entanto, gostaria de saber o que devo fazer diante da seguinte situação: comprei e vendi ações ao longo de 2011. Nunca vendi mais que R$20.000,00/mês. Obtive lucros e perdas. Em 31/12/2011 finalizei o ano sem nenhuma ação em carteira. O que declarar neste caso? Apenas os lucros isentos?

    Obrigado e sucesso!

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  62. Arthur,

    Parabéns pela sua iniciativa e pelo conteúdo postado no seu blog, é de grande valia para quem precisa andar em dia com a Receita. Tenho uma dúvida: Opero com açoes e no ano de 2010 apurei prejuizos nas minhas operaçoes normais e de Day-Trade na ordem de R$ 5.000,00 e R$ 3.000,00 respectivamente. Em que campo da declaraçao IRPF 2012 devo inserir esses dados para que eu possa compensar nos lucros que obtive durante o ano de 2011?

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  63. ao "Anônimo" que escreveu no dia 24/02:

    Os lucros você vai declarar nos bens de pequeno valor.
    Os prejuízos declara no menu renda variável, mês a mês.

    Com isso você carrega esses prejuízos e poderá utiliá-los para compensar lucros futuros quando voltar a movimentar uma carteira de ações.

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    1. Arthur,

      sobre essa resposta, vi em um vídeo do Estadão que ativos adquiridos e alienados durante o ano-calendário declarado devem ser lançados e detalhados no campo "Discriminação", deixando em branco os campos "Situação" inicial e final. No Help do software do IRPF 2012, encontrei o seguinte tópico...

      -------------------------

      Bens e Direitos Adquiridos e Alienados em 2011
      No campo Discriminação, informe o valor dos bens e direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento.
      Os campos Situação em 31/12/2010 e Situação em 31/12/2011 não devem ser preenchidos.
       
      Atenção: A alienação de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável. Consulte o Demonstrativo de Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração dos Ganhos - Renda Variável, conforme o caso.

      ------------------------

      Resumindo, creio que devam ser lançados... correto?

      Outra dúvida... estou seguindo as orientações contidas no seu ótimo blog para o preenchimento da minha declaração de IRPF 2012. Porém, estou com uma dúvida na parte dos proventos recebidos! Nos casos específicos da PETR4 e BBAS3, além dos Dividendos e dos JSCP, existe um valor creditado em minha conta refrente à "Atualização Monetária". Nos extratos recebidos, eles são detalhados na seção de "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva", porém separados dos JSCP pagos e dos JSCP não pagos. Como devo proceder?

      Acredito que, por terem de fato sido creditados em minha conta, devo somá-los e lançá-los em minha declaração juntamente com os JSCP pagos, estou certo?

      Um grande abraço!

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  64. ao "Anõnimo" que escreveu no dia 25/02

    Lucros com vendas acima de 20.000 ou prejuízos (tanto faz) vão ser sempre declarados no menu renda variável. Mês a mês lançando o resultado das operações.

    Mas pelo que entendi os seus prejuízos foram em 2010. Então deveriam ter sido lançados na declaração de 2011. Se você não fez isso no ano passado acredito que tenha que retificar sua declaração. Caso contrário você não terá como comprovar que tem esse estoque de prejuízos para compensar com os lucros futuros.

    Obrigado a todos pelos comentários!

    Arthur

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  65. Anônimo do dia 24/02: era bem isso o que eu queria saber, Arthur!

    Obrigado!!

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  66. Arthur, muito bem explicado, parabéns!!

    Talvez uma das partes também complicadas de fazer, que é apurar os resultados a declarar, são facilmente resolvidos através da Calc1, já tentou utilizar? Conhece? Vale a pena conferir www.calc1.com.br

    Abraços

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  67. Arthur, parabéns pelo blog.
    Comprei 100 ações a R$1,00 e mais 50 da mesma a R$1,50. Vendi 70 a R$1,30 totalizando R$91,00, tudo dentro de 2011. Como declaro as ações que sobraram nos bens e direitos?
    Muito obrigado

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  68. Disparado o melhor texto que li sobre imposto em bolsa de valores. Deixa pra trás com folga muitos textos e vídeos dos portais G1, R7, Terra e UOL.
    Parabéns Arthur e muito obrigado.

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  69. André, você vai declarar pelo preço médio.
    Comprou 100 a 1,00
    Comprou 50 a 1,50
    Passou a ter 150 a 1,17
    Vendeu 70 ações
    continuou tendo 80 ações ao preço médio de 1,17. É isso que você vai declarar.

    Sobre preço médio veja o texto "imposto de renda para investimentos em bolsa".

    Att,

    Arthur

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    Respostas
    1. Arthur, muito obrigado.

      Um detalhe, na apuração do preço médio, diferentemente do lucro líquido, não entram as despesas, não é?

      Abraços

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    2. André, tanto faz.

      Você pode já acrescentar as despesas de aquisição para apurar o preço médio, se preferir.
      Ou usar apenas os valores brutos e depois descontar os custos quando for apurar IR.

      Excluir
  70. Muito legal saber disso Gustavo! Obrigado!

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  71. Prezado Arthur
    Tenho ações da Petrobrás há mais de 5 anos e nunca as declarei no I.R.
    Se declará-las este ano terei problemas?
    Outra pergunta: no informe de rendimentos enviado pela Petrob´ras não há o vlaor em R$ das ações, diz apenas a quantidade. Como fazer para saber o valor?

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  72. Artur Parabens aqui eu tirei muitas duvidas..e m outro site so ficam de bla bla bla!..

    Me tira uma outra duvida:,,,,
    exemplo em 2011 comprei 100 petr total = 15000.00, e
    VENDI no mesmo ano(2011)as 100 da petr TOT. 17000.00..

    Eu tenho de lançar alem da COMPRA lá em bens direitos codigo 31 tambem a venda de que realizei ou nao?..

    -----------------------------------
    outro exempo: comprei em 2010 100 petr TOTAL 10.0000
    comprei em 2011 50 petr TOTAL 12.000

    LÁ NO CAMPO SITUACAO EM 2010 E 2011 TENHO DE INFORMAR OS VALORES DO TOTAL DA AQUISICAO?..
    oBRIGADO.

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  73. Anônimo que escreveu em 05/03
    Não sei dizer que você terá problemas ao declarar só agora essas ações. Não sei como a receita trata isso.

    Já sobre o valor você precisaria ter a nota de corretagem dessa compra de ações para saber o preço de aquisição.

    Att,

    Arthur

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  74. ao outro anônimo que escrevem em 05/03 as 11:42

    Não, só vai lançar lá o que tiver de posição.

    Sobre a outra pergunta você teria que apurar o preço médio. Ou seja o valor total das compras dividido pela quantidade total de ações. Assim você apura o preço médio.

    Att,

    Arthur

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  75. PARABENSSSS!!! Muito boa a tua explicação! Abraços, Vanessa.

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  76. Meus parabéns, excelente texto. Foi muito útil.

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  77. Olá Arthur!

    Esse é o 1o ano que declaro operações com ações no meu IR e estou com muitas dúvidas referente às opções. Fiz diversas operações com opções em 2011, porém gostaria de saber se tenho que declarar todas elas detalhadamente ou só a que eu tinha em aberto em 31/12. Todas essas operações foram com valor inferior a R$ 20 mil, algumas registraram lucro e outras prejuízo, também terei que detalhar na opção de renda variável?
    Ficarei muito grata se puder me ajudar!

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    1. Vamos lá.

      Detalhadamente no menu renda variável, mês a mês, você vai declarar o RESULTADO das operações. Quanto teve de lucro ou de prejuízo a cada mês. Não importa ter vendido menos de 20 mil porque não há isenção para o mercado de opções.

      As que você tinha em aberto serão declaradas nos campos respectivos (dependendo se era posição comprada ou vendida).

      Espero ter ajudado.

      Arthur

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  78. Prezado Arthur, parabéns pelo site. Muito bom este texto, poderia fazer um livro explicando detalhadamente IR sobre renda variável.

    Tenho uma dúvida: Se tenho prejuízos a compensar em day trade, e obtive lucro em operaçãoes day trade, que não ultrapassam o prejuízo, será retido 1% pela instituição mediadora do negócio. No final do ano, se não compensei este valor retido de 1% em outros negócios, tenho que declarar este valor em "Imposto Retido/Pago"?? Se tenho imposto retido de operações comuns, o "dedo duro" de 0,005%, que também não foram compensadas em outros negócios, posso somar com o valor retido de day trade na hora de informar na aba "Imposto Retido/Pago"??

    Desde já lhe agradeço pela atenção e mais uma vez o parabenizo pelo texto.

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    1. Jean, muito obrigado pelas palavras!

      Sobre o IR retido na fonte que não tenha sido deduzido com compensado ao longo do ano, você o declara no "imposto retido / pago" no item 3. Tanto faz a tipo de operação.

      Porém...
      Se o IRRF for de operações comuns (não day trade) você poderá compensá-lo na declaração (só vale para quem faz declaração completa). - Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
      Se o IRRF for de operações day trade você poderá solicitar a restituição dele. - Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de Março de 2001

      Att,

      Arthur

      Excluir
  79. Boa tarde Arthur, estou com uma duvida, meu esposo recebeu em casa o informe de rendimentos do banco mas não sei com preencher na declaração estes dados. Desde já agradeço.

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    1. Olá,

      Sua pergunta ficou muito vaga. Informe de rendimentos do que? Da conta corrente? De aplicações financeiras feitas no banco? De proventos recebidos por possuir ações?

      Se puder dar mais detalhes procuro te ajudar ok?

      Att.

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  80. É o informe de rendimentos financeiros é da conta corrente e da poupança onde consta rendimentos isentos,rendimentos sujeitos á tributação exclusiva,informações complementares (detalhamento por numero de conta e titulos)e informações complementares emprestimos

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    1. Aqui no blog tratei especificamente da declaração de IR para quem tem investimentos em ações.

      Sobre o seu caso os locais de declaração já estão indicados nesse informe de rendimentos.

      Rendimentos isentos e não tributados, sujeitos a trib. exclusiva etc.
      Procure no programa da receita exatamente esses menus, conforme estão no seu informe.

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  81. Caro Arthur, parabéns pelo texto que muito elucida. Minhas dúvidas:

    1) No item "05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes": o CNPJ é do agente de custódia para os casos de rendimentos de ações e do gestor do fundo, no caso de FIIs?

    2) Se disponho de 2500 PETR4, no item "bens e direitos", devo relacionar todas as datas em que os lotes foram sendo adquiridos, com o preço na data da aquisição?

    3)No "item 04. lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel; lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, redução do ganho de capital.
    A) Bens de pequeno valor": devo subtrair do valor da compra o valor da venda e, então, inserir o resultado? É o resultado apenas do lucro auferido?

    Obrigado.

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    1. 1) ações - CNPJ da empresa que te pagou (fonte pagadora)
      FII - CNPJ do administrador do fundo.

      2) não tenho certeza para afirmar, mas acredito que se fosse mesmo necessário todos esses detalhes haveriam campos para preenchimento obrigatório dessas informações. Na minha opinião basta a quantidade total e o valor de aquisição (média ponderada) - reforçando que não tenho certeza disso.

      3) - exato, o que você vai lançar é o lucro líquido.

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  82. Outra questão, Arthur. Ao declarar o prejuízo no "mês a mês" somo ao resultados os valores pagos de taxas e emolumentos tanto na compra quanto na venda?

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    1. Sim, considere sempre os valores líquidos. Ou seja, acrescido dos custos operacionais.

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  83. Arthur! Parabéns!!! Suas informações com certeza me salvaram do Leão. Olha fiz várias buscas em sites renomados pra saber de IR / ações e o seu método de ensino deu de 1000 a zero nos outros. Só teve uma acho que do "exame" que gostei, pq me esclareceu que precisamos colocar o sinal de "-" (menos) no prejuízo, lá na coluna mês a mês.
    Arthur vê se eu fiz correto essa transação (esse negócio é sempre bom pecar pelo excesso, do que levar mordida lo Leão..rsr): em 2010, tinha um lote de 1000 ações, ao preço de 7,00(total R$ 7.000,00). Em 12/09/11 comprei da mesma ação, outro lote de 1000 ações a 5,00(total R$ 5.000,00). Ou seja, preço médio de 6,00. Em out/11 vendi 1000,00 por 4,00 pU. Minha pergunta é a seguinte obrigatoriamente tenho que declarar pelo preço médio???? pergunto isso pq agora em março/12 vendi o saldo de 1000,00 pelo preço de 8,00 P.unit, ou seja com lucro. Assim, a venda por PM ou P.unit irá influciar os meus outros ativos para não exceder os 20.000 mensais. Desculpe se meu exemplo tá meio confuso.
    ah.... de qq forma no esboço do ajuste de IR eu fiz pelo PM... e em 2011, reconheci um prej. de -2,00 pUnit. e também lancei nos bens/direitos, cod. 31, o novo preço médio.
    Obrigado e muito Sucesso!!!!!

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    1. Obrigado pelas palavras Ailton!

      Para efeitos de tributação sempre se considera apenas o preço médio (sugiro ler aqui no blog o texto IR para investimentos em bolsa).
      Nesse caso você ficou com 2.000 a preço médio de 6,00.
      Quando fez a venda de 1.000 ações por 4,00 continuou tendo 1.000 ações ao preço médio de 6,00 (venda não altera o preço médio).

      Considere sempre o preço médio de compra, tanto para calcular o IR a pagar como para lançar nos bens e direitos.

      Att,

      Arthur

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    2. Obrigado pela celeridade na resposta, e como de costume muito esclarecedora. O negócio é se organizar e bolar uma planilha para controlar o fluxo mensal, assim ficará mais fácil otimizar os lucros.... ou minimizar os prejus...rsrs
      Mais uma vez ratifico meus votos de Sucesso!!!

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    3. é isso mesmo, na verdade essa obrigação de controlar custos, lucro, prejuízo, etc para fins de IR nos leva a ter melhor controle da carteira e otimizando os investimentos.
      Aliás, tem até estratégias com as regras do IR...

      Obrigado mais uma vez e sucesso para você também!

      Excluir
  84. Ola Arthur,
    Até o março do ano passado pagava a calculadora de IR da Corretora e no mês de dezembro de 2010 consta na minha declaração de renda variavel um resultado negativo em operações comuns e daytrade. Gostaria de saber se na declaração de 2011 continuo mantendo mês a mês esse resultado negativo. Tenho duvida se ele pode ser compeçado em outros anos.
    Att

    Mariangela

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    1. esse prejuízo você pode compensar com lucros futuros, portanto deve sempre declará-lo. Não tem prazo de validade, desde que conste na sua declaração você poderá sempre abater esse prejuízo de lucros futuros.

      Att,

      Arthur

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    2. Ola Arthur,

      Muito obrigada pela resposta e tão rapida.

      Att

      Mariangela

      Excluir
    3. De nada! Espero que continue lendo o blog e que outros textos também lhe sejam úteis!

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  85. Bela postagem Arthur, O site que uso para calcular meu IR esta somando operaçoes normais com DT.

    ex: compra de 500 petr4 a 24,00 venda a 25,00 = lucro de 500,00 e total de vendas de 12.500,00

    só que ai o site soma com as operaçoes de DT

    ex:DT compra de 500 petr4 a 24,00 e venda a 24,50 = lucro de 250,00

    no site aparece como se eu tivesse feito 24.750,00 em vendas e tira os 15% da primeira operaçao e os 20% da segunda e informa o valor a pagar, isso esta certo?

    agradeço desde já pela ajuda.

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    1. Sugiro que leia o texto Imposto de Renda para investimentos em bolsa, aqui no blog.

      Não, não soma a venda que foi DT com a venda que foi posição.
      Você teria que pagar IR de 20% sobre o lucro do day trade, seja lá qual for o valor da venda.

      Mas isso não soma com as vendas do mercado a vista. Se não atingiu 20.000 no mês, esse lucro é isento.

      Nesse seu exemplo, lucro isento na operação no mercado a vista.
      IR para pagar apenas pelo lucro no day trade.

      Att,

      Arthur

      Excluir
  86. Boa noite!

    Como faço para declarar prejuízo em ações em 2010 (não é day-trade)? Posso fazer isso na declaração desse ano?

    Agradeço pela ajuda.

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    1. Boa noite!

      Para isso você terá que fazer uma declaração retificadora do exercício de 2010 (entregue em 2011).

      Att,

      Arthur

      Excluir
  87. Bom dia,
    Como declaro o lucro de operações com aluguel de ações, na condição de tomador? E os prejuízos?

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    1. Olá, boa tarde!

      Não entendi direito. Você é tomador (alugou ações de outra pessoa e pagou aluguel). Como teve lucro? Sub-locou as ações para um terceiro por aluguel maior?

      Se você foi o doador (você alugou as suas ações para outra pessoa) você fez uma aplicação de renda fixa. A BM&FBovespa deve te enviar um informe de rendimentos.

      Se você tomou, vendeu ações e depois recomprou ações com lucro - O lucro é igual a de uma operação comum, você vai lançar lá no mês a mês.

      Espero ter ajudado. Caso continue com dúvidas volte a perguntar ok?

      Att,

      Arthur

      Excluir
    2. Agora, também não entendi direito. Acho que ainda não entendi nada a respeito dos aluguéis de ações, mesmo.
      Eu sendo o tomador, não realizo as operações (tomo o "emprestimo") visando o lucro? Caso contrário, qual o objetivo de alugar ações de outra pessoa, pagar aluguel e não obter lucro?

      Excluir
    3. Meu caro, vai ser difícil desenrolarmos essa conversa por escrito. Veja no aba "quem sou eu" os meus contatos, se puder me ligue. Vai ficar bem mais fácil resolvermos essas dúvidas!

      Att,

      Arthur

      Excluir
  88. Prezado Arthur Moraes,
    Seu BLOG é o único que explica passo a passo comp fazer!
    Até o momento pairava dúvidas nos lucros e prejuízos (movimentação inferior 20.000 mês).
    Achava estranho colocar os lucros nos "rendimentos não tributáveis" e lançar os prejuízos na "renda variável"
    Mas pelas suas explicações é isso mesmo:
    Considerando lucros e prejuízos (todos abaixo de movimentação 20.000\mês) deve-se colocar os lucros como rendimentos não tributáveis e os prejuízos mes a mes na aba "renda variável"
    Meus parabéns pelo site!
    Obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Isso mesmo. O lucro é isento, basta declarar nos bens de pequeno valor.
      Mas o prejuízo pode (E DEVE) ser aproveitado para abater de lucros futuros. Por isso a importância de declará-los no menu renda variável.

      Muito obrigado pelos elogios!

      Att,

      Arthur

      Excluir
  89. se eu tiver opções e elas virarem pó, posso declarar prejuízo, mesmo não tendo vendido?

    ResponderExcluir
  90. Olá Arthur, tudo bem?
    Muito bom seu blog.
    Tenho uma dúvida, não sei se pode me ajudar!

    Em um mês tive prejuízo, vamos supor -100,00 reais com custas de 15,00.
    Na declaração anual de IR eu coloco como prejuízo os -100,00 ou -115,00 (somando os custos ao prejuízo)?

    Muito Obrigado
    Guilherme Taborda Ribas

    ResponderExcluir
  91. Obrigado Guilherme!

    Coloca o valor total, incluindo os custos operacionais. R$ -115,00 conforme o seu exemplo.

    Att,

    Arthur

    ResponderExcluir
  92. Arthur boa noite,
    cara eu não declarei minhas operações na bolsa do ano passado
    meu CPF ficou irregular, to tentando fazer agora...
    minha duvida é, ano passado eu ganhei menos que 23499 que era o limite para a declaração, pq somando meu salario não deu esse valor. mesmo assim agora na declaração preciso colocar a declaração do meu salario? ou só as operações da bolsa?
    Grato

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  93. Bom dia!
    1 - O IRRF (normal ou day-trade)pode ser armazenado e compensado de um ano para o outro? Ou preciso declarar tudo no IR anual e começar zerado no inicio do ano?
    2 - Quando recolho imposto mensal eu pago uma unica DARF, juntando operações Normais e Day-trade, correto?
    3 - Outra duvida... Exemplo: Tive prejuizo em um mês nas vendas com operações normais e foi gerado um IRRF de R$ 10,00... Posso compensar esse IRRF com o imposto de operações Day-trade?
    Obrigado!

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  94. Arthur, obrigado pelo post.

    Eu realizei ao menos 10 compras de ações em 2012. O valor que eu declaro é a média ponderada? como fazer esse cálculo?
    obrigado.

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  95. Saudações, Arthur.

    1) Registrei prejuízo em um dado mês na declaração do IRPF de 2012, ano-calendário de 2011. Esse valor ainda poderá ser utilizado para eventuais compensações na declaração deste ano? Como resgatar o registro desse valor?

    2) Haverá algum problema em apenas lançar o número de ações de determinado ativo, sem mencionar o valor em que foi adquirido? É que os informes de rendimentos das corretoras apresentam informações muito parciais, desconsiderando, por exemplo, os ativos alugados. Se não for possível, devo inserir os ativos pelo preço-médio?

    3) Onde obtenho o CNPJ do Fundos Imobiliários?

    Obrigado e parabéns pelo trabalho excepcional.

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    Respostas
    1. Olá,

      vamos às respostas:

      1) No mês de janeiro você consegue lançar manualmente o prejuízo que acumulou no ano passado. O programa não lê automaticamente essa informação, mas basta você olhar na sua declaração do ano passado e lançar esse valor na declaração atual.

      2) Você deve inserir os ativos pelo preço médio ponderado. A informação mais relevante é justamente o valor que você possui em ações. Se fez duas ou mais compras em datas diferentes considere apenas o total de ativos e o preço médio.

      3) Você receberá informes de rendimentos dos administradores dos fundos contendo o CNPJ e, claro, os valores que lhe foram pagos ao longo do ano. Caso não os receba entre em contato com o administrador, no site da BM&FBovespa você encontra telefone e e-mail de todos os administradores de FII.

      Obrigado! Espero ter ajudado.

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  96. Olá Arthur,
    Duas dúvidas: 1- a posição comprada de opções não deveria ser lançada em Bens e Direitos no codigo 47, juntamente com a posição de Termo ?
    2- No caso do Termo, tambem deve ser lançado em Dividas e Onus ?

    Obrigado

    Luiz

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    Respostas
    1. Luiz,

      vivendo e aprendendo...

      Sim para ambos os casos, já aproveitei e fiz as devidas correções no texto.

      Muito obrigado!

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    2. Eu que agradeço! Forte abraço !!

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  97. Amigos,
    No ano de 2012 fiz vendas de algumas cotas de FIIs com lucro e não paguei as DARFs, pois não sabia do imposto. Efetuei os pagamentos agora em março com as respectivas multas e juros de mora, conforme informado no site da Receita. Minha dúvida é se na aba “Renda variável”, opção “Operações Fundos Invest. Imob.”, na coluna “imposto pago” coloco o valor total com multa e juros, ou deixo em branco, pois o pagamento foi agora em 2013 e não em 2012. Se for desta última forma, onde informarei que o valor devido em 2012 foi pago agora com multa e juros?
    Muito grato pela ajuda!

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  98. MMBS,

    você deverá declarar no campo "imposto pago" o valor que pagou agora. A receita entenderá que já houve acréscimo de multa e juros.

    att,

    Arthur

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  99. Ola arthur como vai?

    Investi na metade do ano passado 5mil reais,
    só que fiz muitas compras e vendas alavancadas,
    tive só prejuizo.
    O que devo fazer? preciso demonstra alguma coisa para receita?
    abcracos

    ResponderExcluir
  100. Precisa declarar Guilherme,

    por favor leia o parágrafo que inicia em
    MENU: RENDA VARIÁVELOperações comuns / day trade

    Abraço,

    Arthur

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  101. Este comentário foi removido pelo autor.

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  102. Prezado Arthur, boa tarde.

    Tenho prejuízos a compensar, mas o item 20 (Recuperação de prejuízos em Renda Variável...), do menu "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" não é preenchido automaticamente pelo programa, apesar do demonstrativo de Renda Variável estar devidamente preenchido com os prejuízos acumulados.

    Tem alguma ideia de como eu resolvo isto?

    Desde já agradeço pela ajuda.

    ResponderExcluir
  103. Marcos, essa informação não é importada automaticamente da declaração do ano anterior (não sei por que).
    Mas basta você digitar o valor do prejuízo acumulado do ano anterior na aba do mês de Janeiro/12.

    Att,

    Arthur

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    Respostas
    1. Prezado Arthur, boa noite.

      Já fiz isso. Coloquei o prejuízo acumulado do ano anterior em janeiro/12, no item "Resultado negativo até o mês anterior", mas o valor não é importado para o item 20 (Recuperação de prejuízos em Renda Variável...)

      Não existe outro local no qual eu possa colocar esta informação, para a mesma seja importada para o respectivo item?

      Mais uma vez muito obrigado pelo apoio.

      Excluir
  104. Agora entendi, esse campo é preenchido automaticamente, mas só vai constar algo lá se você teve lucros em 2012.
    O campo informa a RECUPERAÇÃO de prejuízos. Iniciou 2012 com -20.000,00 e terminou com -15.000,00. Nesse caso lá no rendimentos isentos e não tributáveis você verá o valor de R$ 5.000,00 recuperado.
    Se não houve mudança (ou se o prejuízo cresceu) não deve aparecer nada mesmo.

    Att,

    Arthur

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  105. Arthur, continuam excelentes seus posts.
    Se a Bolsa quer aumentar o número de CPFs, não está na hora de pedir à RFB para facilitar um pouco as coisas ao investidor em ações?
    Uma sugestão seria a apuração de Renda Variável num programa disponível todo o ano, nos moldes do Carnê Leão. Que tal?
    Apurações mensais com importação plena na hora da Declaração de Ajuste. Boa, né?

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  106. Concordo plenamente. Em 2010 a imprensa anunciou que a receita liberaria um programa gratuito para que investidores em bolsa pudessem calcular os valores a pagar (melhor ainda se esse programa importasse as informações para a declaração). Mas isso nunca aconteceu. Provavelmente porque nem eles da RF conseguem entender como declarar todas as operações em bolsa!

    obrigado pelo comentário!

    ResponderExcluir
  107. CARO ARTUR
    Na declaração simples podemos preencher lucros e perdas nas operaçõs dos F11 imob. ou seja o campo de renda variavel
    mig

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  108. Excelente artigo Arthur!! Poderia me esclarecer uma dúvida? Na declaração de bens e direitos, como faço para declarar uma ação em que tinha posição em 31/12/2015, foi vendida ao longo de 2016 e foi novamente comprada, ficando com posição em 31/12/2016? Posso declarar como se fosse duas operações distintas, uma com saldo zero em 31/12/16 e outra com o valor médio da aquisição? Grato!
    Varlei

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    Respostas
    1. Varlei,

      A posição que você vendeu, considerando que tenha vendido todas as ações, você vai apurar o resultado (lucro ou prejuízo) e declarar na nas operações de renda variável. Então essa posição que você tinha em 12/2015 ficou zerada.
      Depois, quando comprou a ação novamente em 2016 começou tudo de novo. Você vai declarar agora, nos bens e direitos, quantidade e preço médio de compra mas considerando apenas a partir dessa nova compra de 2016.

      Excluir
  109. Só não entendi o que coloca no campo IMPOSTO PAGO/RETIDO

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  110. Obrigada. Mas tenho uma dúvida? Recebi uma herança em $$ e apliquei o $$$. Declaro no item 10 dos rendimentos isentos o valor recebido e tenho também de declarar no Bens e direitos - o valor recebido. Ok. É a aplicação que fiz em $$$ devo declarar também? Isso vai somar nobens e direitos e não vou ter origem???? Como declarar????

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  111. Obrigada. Mas tenho uma dúvida? Recebi uma herança em $$ e apliquei o $$$. Declaro no item 10 dos rendimentos isentos o valor recebido e tenho também de declarar no Bens e direitos - o valor recebido. Ok. É a aplicação que fiz em $$$ devo declarar também? Isso vai somar nobens e direitos e não vou ter origem???? Como declarar????

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  112. DÚVIDA IRRF - O valor do imposto que coloco no MENU: IMPOSTO PAGO/RETIDO -
    ITEM 3 Imposto de renda na fonte (Lei n° 11.033/2004), é o mesmo que coloquei no MENU: RENDA VARIÁVEL Operações comuns / day trade - Item Consolidação do Mês - IR fonte (Lei n° 11.033/2004) no mês?

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  113. Olá Arthur,

    Muito obrigado pelo texto. Esta ajudando muito.

    Eu achei em varios sites comentando que a amortização de FIIs deveria ser declarada também como rendimento, porém nada consta no Informe de Rendimento do BRCR11 desse ano. Imagino que seu eu declarar deve dar divergência com a declaração da BTG.

    Além disso tem muita divergência em diversos sites se deve ser declarado ou não como rendimento.

    Você poderia esclarecer se a amortização deve ser declarada como rendimento e qual o código a ser utilizado?


    Abrs
    Claudio

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    Respostas
    1. Entendo que amortização é devolução de parte do valor da cota. Amortização só vira rendimento (lucro) caso o valor total devolvido seja maior que o valor pago pela cota.
      A partir desse ponto, toda vez que recebesse amortização estaria no lucro e teria de pagar IR. Mas estou na dúvida se teria de ser no mês seguinte ao recebimento ou apenas na Declaração de Anual de Ajuste.

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  114. Prezado Artur,
    no caso dos FIIS, rendimentos recebidos será somado com o rendimento não pago (que não recebido) e será lançado no código 26,correto? Nesse caso somente o valor não pago(que não recebido) será lançado em Bens e direitos.

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  115. Olá Arthur, Parabéns pelo guia que você montou.

    Eu tenho uma duvida sobre esse sistema de compensação.
    Se a pessoa só realizou vendas dentro do limite de 20.000 durante o ano e consequentemente apura o anual no isentos e não tributáveis, caso ela tenha prejuízo em agosto e setembro por exemplo. só preencherá esses dois meses com o prejuízo que teve, nada mais ?, pq sendo assim se a pessoa se mantiver sempre dentro do limite de isenção, ela só vai sempre lançar só os prejuízos, acumulando cada vez mais. Ou caso queira apurar os prejuízos, também terá que lançar os lucros dos outros meses, mesmo estes ja tendo sido lançados em isentos e n tributáveis ?

    Obrigado !

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  116. Olá. Passando para divulgar um novo blog: http://finansferas.blogspot.com/. Criei o blog para compilar as postagens da blogosfera financeira e oferecer acesso rápido aos respectivos sites. A ideia é auxiliar e dar visibilidade aos blogs de finanças.

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  117. Eu tenho uma duvida, recebi em dinheiro o direito subscrição onde devo declarar na declaração?
    Desde já agradeço.

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