Quem possui ações de uma empresa é sócio dela e, como tal, tem direito a participação nos lucros da empresa. No caso das ações das companhias negociadas em bolsa essa participação se dá por meio dos dividendos.
Dividendos são uma parcela do lucro líquido das companhias distribuídos aos acionistas.
A legislação brasileira rege que, no mínimo, 25% do lucro líquido seja distribuído aos acionistas. Nada impede que distribuam mais do que isso e algumas efetivamente o fazem.
Cada companhia tem sua própria política de dividendos. A forma de pagamento, datas, distinção entre acionistas etc. compete a cada companhia definir.
Algumas, que adotam melhores práticas de governança corporativa, tratam a questão de maneira bastante transparente, fazendo inclusive constar no estatuto social a política de dividendos (valores mínimos, periodicidade, direitos das diferentes classes de ações etc.).