Muita gente que investe em ações, ETF, fundos imobiliários etc imagina que vai receber um informe de rendimentos da (s) corretora (s) por onde opera com todas as informações necessárias para a declaração do imposto de renda, como acontece, por exemplo, com as aplicações em fundos de renda fixa. Não, caro leitor, isso não vai acontecer. Apenas as companhias e / ou os administradores dos fundos de investimentos imobiliários que lhe pagaram proventos durante o ano anterior lhe enviarão informes de rendimentos, o que satisfaz parte das informações necessárias para a declaração. Mas quanto aos lucros os prejuízos com as operações e o valor da aquisição das suas ações, caberá a você levantar essas informações.
Diferente da maioria das
aplicações financeiras, os investimentos feitos em bolsa de valores por pessoas
físicas não são tributados na fonte, de maneira que cada investidor fica
responsável por apurar e pagar o imposto devido, todos os meses. Corretoras e a
própria bolsa pouco podem fazer para ajudar o contribuinte, como veremos, daí
porque a importância de entender as regras de apuração e tributação e manter um
controle minucioso das operações realizadas em bolsa.
Em linhas gerais as regras
de apuração não são complexas, bastando ao investidor / contribuinte apurar o
lucro líquido das operações feitas e aplicar a alíquota correta. No entanto as
operações feitas no mercado de capitais, essas sim, podem vir a ser complexas e
dificultar a correta apuração e pagamento do imposto devido.
Fato é que pagar imposto de
renda é uma obrigação de todos e, por isso, aprender as regras de apuração e
aplicá-las corretamente é vital para quem investe em bolsa. Um erro na hora de
calcular e pagar o imposto pode custar mais do que qualquer prejuízo na bolsa.
O primeiro passo é entender
que o tributo é pessoal, as posições e seus resultados são calculados por cada
CPF, não importando se um investidor tem posições em duas ou mais corretoras.
Para a receita federal cada um de nós possui uma única carteira de
investimentos em bolsa, cabe a nós manter um único controle consolidado de
todas as posições que possui e dos negócios que foram feitos durante o ano. Daí
se entende porque motivo as corretoras de valores pouco podem fazer para ajudar
seus clientes com esse assunto. Por mais que uma corretora mantenha minucioso
controle da posição mantida e das operações realizadas por seus clientes, nada
impede que eles possuam também posições em outras corretoras, portanto é
impossível para uma corretora assumir a responsabilidade de apurar a tributação
sobre uma carteira de ações da qual ela desconhece todas as informações, todas
as posições e movimentações. Poderia se imaginar portanto que a BM&FBovespa
ou a CBLC, por serem centralizadoras dos negócios realizados, seriam capazes de “enxergar” e individualizar
todas as operações feitas por cada investidor, por cada CPF, ainda que feitas
por corretoras distintas. Mas, infelizmente,
isso também não é possível, vez que alguns investidores mantêm suas
ações custodiadas fora da CBLC, diretamente nos bancos custodiantes. Assim,
mais uma vez tem-se o mesmo caso, da impossibilidade da bolsa assumir a
responsabilidade de calcular o valor médio de uma posição da qual ela desconhece
todas as informações.
Em suma, a única pessoa
responsável e, principalmente, que poderá ser responsabilizada por erros
na apuração e recolhimento do imposto de renda das operações realizadas em
bolsa de valores é você.
Realmente para a corretora é complicado calcular IRRF etc, mas para a bovespa isso deveria ser muito simples visto que ela controla todas estas operações em renda variável.
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