terça-feira, 14 de setembro de 2010

Corretagem

Corretagem

De onde vem e pra onde vai a corretagem?
Corretagem é o pagamento, a comissão paga pela intermediação de ações.
A título de exemplo, quando um imóvel é vendido o vendedor paga corretagem de 6% sobre o valor do negócio.
Em bolsa a corretagem é cobrada basicamente de duas formas: variável (seguindo uma tabela de referência) e fixa, um valor previamente estabelecido.
É a principal fonte de receita de uma corretora, que visa lucro e, para obtê-lo, precisa que a receita supere custos como aluguel do imóvel, contas de água, luz, telefone, salários dos funcionários, investimentos em equipamentos de telefonia, computadores, serviços de informação, análise etc.
Além disso, nas corretoras independentes onde trabalham agentes autônomos de investimento (antigamente chamados de corretores de valores), parte da corretagem compõe o pagamento desses profissionais.


A corretagem fixa é um valor único cobrado independente do montante negociado. R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 15,00 etc por negócio.
Essa forma normalmente é a preferida por clientes que operam exclusivamente por plataformas como home broker e outras mais sofisticadas, mas que seguem a mesma linha de roteamento de ordens de compra e venda emitidas fora da corretora, a partir do computador do investidor.
Esse tipo de cliente demanda menos serviços e estrutura, não conta com assessoria de um profissional exclusivo e portanto gera menos custos para a corretora que, em contrapartida, pode cobrar esse preço fixo que, as vezes, é mais barato que a corretagem variável.
Digo as vezes porque dentre as corretoras que cobram um preço fixo há as que cobram por ordem executada e as que cobram por negócio executado. Há uma enorme diferença.
Se a corretora cobra por negócio executado e eu emito uma ordem de compra de 1.000 ações de Petrobras e, ao executá-la, fecho 3 negócios distintos (exemplo, compro 300 de um vendedor, 500 de outro vendedor e 200 de um terceiro vendedor), pagarei 3 vezes o valor fixo.
Se a cobrança fosse por ordem executada, a mesma oferta de compra de 1.000 ações pagaria apenas uma vez o preço fixo, independente de quantos negócios foram gerados para executá-la integralmente.
Então atenção a esse detalhe que pode encarecer bastante os seus negócios.
Além disso para negócios de baixo valor, como a negociação de opções, o que parece pouco pode ser muito percentualmente.
Muitas vezes a corretagem fixa pode ser sim mais barata do que a variável, mas é preciso fazer contas para se certificar disso.
Quem opta por essa forma de cobrança de corretagem tem tempo para se dedicar aos estudos e acompanhamento do mercado, tem pouco ou nenhum relacionamento pessoal com a corretora e deve avaliar principalmente a qualidade do sistema de negociação que a corretora oferece.
Algumas operações mais estruturadas não são possíveis de realizar pelos sistemas de roteamento, como termo e aluguel de ações;  outras dependem de liberação de limite operacional e capacidade do sistema como vendas a descoberto e lançamento coberto de opções.
É um sistema de cobrança bastante prático e que atende a demanda de uma faixa de investidores. A medida que o mercado cresce (e consequentemente a concorrência) os preços devem ir ficando cada vez mais baixos e os sistemas de negociação mais eficientes.

Já a corretagem variável é um percentual sobre o valor negociado, segue uma tabela de referência criada pela bovespa há muitos anos atrás e ainda hoje adotada pelo mercado. A tabela é a seguinte:

DE 0 R$ - ATÉ R$ 135,05
R$ 2,70
DE R$ 135,06 ATÉ R$ 498,61
2,00%
DE R$ 498,62 ATÉ R$ 1.514,68
1,50% + R$ 2,49
DE R$ 1.514,69 ATÉ R$ 3.029,37
1,00% + R$ 10,06
ACIMA DE R$ 3.029,38
0,50% + R$ 25,21


Note que a partir de R$ 498,62 é cobrado um percentual mais um valor fixo. Nos negócios acima de R$ 3.029,37 (que são a maioria) é cobrado 0,50% + R$ 25,21.
A respeito dos R$ 25,21, primeiro preciso dizer que em quase 13 anos como profissional de mercado nunca entendi a composição e o porque desse valor, mas é fato que ele existe. É cobrado uma única vez ao dia. Por isso costumo compará-lo a “bandeirada” de um táxi.
Quando pegamos um taxi, de cara pagamos um valor incial (aqui em SP R$ 3,20) e após isso um valor proporcional pela distância percorrida.
No caso da tabela bovespa é a mesma coisa, os R$ 25,21 são cobrados uma única vez ao dia, na primeira operação.
Se eu fizer uma única operação vou pagar R$ 25,21 mais 0,50% sobre o valor negociado.
Se eu fizer 30 operações no mesmo dia vou pagar uma única vez os R$ 25,21, além de 0,50% sobre todos os negócios realizados.
Essa tabela é uma referência e esses valores podem ser negociados. Há quem cobre mais (raros casos) e quem cobre menos, na prática chamamos de “tabela cheia” a cobrança integral desses valores e de desconto de corretagem os valores abaixo dela.
Um investidor que negocie com a corretora desconto de 50% sobre a tabela bovespa vai pagar então a bandeirada de R$ 12,60 e 0,25% sobre os valores negociados.
Normalmente quem paga tabela bovespa possui um assessor, que é um agente autônomo de investimentos que o auxilia nas tomadas de decisão e principalmente no acompanhamento da carteira, mantém o cliente informado sobre os fatos e notícias importantes a respeito das ações, avisa o cliente das variações de preço e pergunta se o cliente quer aproveitar aquele preço para comprar ou vender determinada ação etc.
Esse profissional, como dito, é um autônomo, tem vínculo contratual com a corretora (na maioria das vezes por PJ) e não é funcionário. Sua remuneração vem de parte da corretagem. No fim do mês apura-se o montante total que os clientes atendidos por esse assessor pagaram de corretagem e uma parte fica com o assessor e uma parte com a corretora, que fornece para o profissional toda a estrutura (espaço, telefonia, computador, funcionários etc).
Importante saber que a corretagem, nesse caso, remunera não apenas a corretora mas também o profissional que presta serviços ao investidor. A partir daí podemos fazer o seguinte raciocínio.
Quanto maior o número de negócios realizados maior será a receita de corretagem. Não faz sentido um cliente que faça day trades não ter nenhum desconto sobre a corretagem (pagar tabela cheia como se diz usualmente), assim como não faz sentido um investidor de longo prazo que faz 5 ou 6 operações apenas durante um mês ter um grande desconto sobre a corretagem que paga.
É preciso ponderar junto ao seu assessor qual o seu perfil de investidor, qual a sua demanda pelos serviços dele e quanto deve ser a justa contrapartida por eles. Tabela cheia? Desconto de 10%, 50%, 70%?
Lembre-se sempre que você está pagando não só a estrutura da corretora mas também remunerando um profissional que te presta um serviço. Se o serviço prestado é relevante, gera valor aos seus investimentos, pague bem por ele. Se o serviço não te satisfaz, minha sugestão, ao invés de pedir desconto procure um profissional melhor, há mais de 7.000 agentes autônomos no Brasil.
Desconto no preço do remédio não cura a doença!



Outro ponto importante que é preciso salientar. Sobre a corretagem incidem tributos, como o ISS que, na cidade de São Paulo, é de 5%.
Alguma corretoras repassam o custo do ISS na cobrança de corretagem. Então no caso de cobrança fixa de 10,00 (por exemplo) o valor real será 10,00 + 5% = 10,50.
No caso de corretagem variável e tabela cheia teremos a “bandeirada” de 26,54 mais 0,53% (25,21 + 5% e 0,50% + 5%).
Esse repasse não é ilegal, mas precisa ser claramente informado aos clientes. Informe-se a respeito.

Como pagar pela corretagem? Esse valor, seja fixo ou variável, será sempre embutido na nota de corretagem. Se fiz uma compra pagarei o preço das ações mais o valor da corretagem. Se fiz uma venda receberei o valor da venda menos a corretagem. Não é preciso pagar separadamente, sempre será embutido nas negociações. Na nota de corretagem os valores são explicitados.
Além da corretagem existem outras cobranças feitas sobre cada negócio, são taxas cobradas pela BMFBOVESPA e também embutidas na nota de corretagem. São chamadas genericamente de emolumentos e compostas por taxa de registro, taxa de liquidação, taxa de opções, taxa de registro de termo etc, dependendo do tipo de operação realizado. Em geral implicam num custo adicional de mais 0,035%
Esses valores não são negociáveis e são repassados integralmente para a BMFBOVESPA, nem a corretora nem o agente autônomo ganha nada sobre os emolumentos. A descrição completa dessas taxas está em http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/regulacao/custos-e-tributos/custos-operacionais/acoes.aspx?Idioma=pt-br

Portanto, ao final uma operação em bolsa custa a corretagem mais os emolumentos.
Vamos estimar valores totais:
Corretagem fixa: R$ 15,00*  + 0,035% (talvez ainda mais 5% de ISS sobre a corretagem - *15,00 é apenas um exemplo, existem corretoras que cobram de 2,90 até 30,00 de taxa fixa).
Corretagem Variável tabela cheia: R$ 25,21(bandeirada) + 0,50% de corretagem + 0,035% de emolumentos (talvez ainda mais 5% de ISS sobre a corretagem).
São esses os custos decorrentes das  operações em bolsa que recaem sobre toda compra e toda venda de ações.
Custos e cobranças não terminam por aqui, existem outros custos mensais cobrados pelas corretoras e pela bolsa. Mas esses não são cobrados nas operações nem estão nas notas de corretagem e nem ainda neste post! Ficam para um próximo tema.

Ficou com dúvida? Faltou abordar algum aspecto? Tem alguma correção ou crítica a fazer? Deixe um comentário ou mande um e-mail para arthurvmoraes@gmail.com

5 comentários:

  1. Muito bom este post! Agora passo a entender melhor todas aquelas taxas descritas no extrato da corretora e da bovespa. Mas entendo que é o preço que se paga para termos uma boa assessoria. Se fosse injusto ou abusivo as pessoas procurariam outras formas de investimento! O problema não é a corretagem, mas os impostos que pagamos, e isso é decidido por quem votamos nas urnas, mas aí o papo é outro!

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  2. De todos que, aqui esta uma razão para melhor entender sobre os custos do mercado

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  3. Na minha planilha excel, deixo o cálculo incluindo o ISS, mas agora que percebi que o ISS não vem descontado na nota de corretagem, tenho que me informar, pois achei um artigo de que quem paga o ISS é o corretor, conforme os corretores de imóveis.Acredito que eles seguem a regra, uma vez que um juiz já obrigou a devolução de um corretor de venda ao seu cliente.

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  4. Pelo que entendo, pela lei no município de São Paulo, quando a corretora emite a Nota de Corretagem, o ISS é para ser pago pela corretora de valores, mas na prática, no dia a dia, parece que são os clientes que pagam, seja implicitamente, seja explicitamente. Mas se ela não emite a Nota, mesmo sendo obrigada, aí são os clientes que tem pagar o ISS e, incrível, nesse caso são os clientes que tem que emitir nota fiscal de serviços para a corretora, pois existem casos em que são os tomadores de serviço (os clientes) que tem que reter o imposto na fonte, mesmo sendo o prestador de serviço (a corretora) o contribuinte. Mas sou leigo.

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